Processo ativo
1064628-79.2024.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1064628-79.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1064628-79.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Sonia Maria Baptista - Recorrido: Alessandro Dias Correa - Recorrida: Carlos Cesar Guelfi - Recorrido:
Edson Mattenhauer - Recorrido: Fabio da Conceição Pereira - Recorrido: Francisco Abilio Lucena da Silva - Recorrido: Marcel
Pencal Menezes - Recorrida: Sandra Cândido Moretti - Recorrido: Sergio Cardoso Pimenta - Recorrido: Agnaldo Ferreira dos
Santos - Vistos. O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tema objeto da controvérsia diz respeito a cobrança de valores pretéritos decorrentes de incorporação
integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos vencimentos da parte autora pela Lei Complementar Estadual
nº 1.197/2013, na proporção de 100% no salário base. O tema é objeto de uniformização pela Turma de Uniformização do
Sistema dos Juizados Especiais - PUIL nº 0004787-15.2024.8.26.9061, com a determinação de AFETAÇÃO deste processo,
para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, com a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria,
no sistema dos juizados especiais, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução OE nº 553/11. Tese a ser definida:
Possibilidade de rediscussão do mérito em ação de cobrança de valores pretéritos com fundamento no título executivo judicial
formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Assim, suspendo o andamento do processo nos
termos da referida determinação, alocando-se o processo em fila própria no sistema para acompanhamento (serventia lançar
o código de movimentação: suspensão - SAJ). Procedam-se as anotações no sistema para controle. Em seguida, conclusos.
- Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Advs: Oliveira, Gimenes e Moreira Sociedade de Advogados,
(OAB: 43793/SP) - Aurélio Alves Hila Gimenes (OAB: 451280/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrida: Sonia Maria Baptista - Recorrido: Alessandro Dias Correa - Recorrida: Carlos Cesar Guelfi - Recorrido:
Edson Mattenhauer - Recorrido: Fabio da Conceição Pereira - Recorrido: Francisco Abilio Lucena da Silva - Recorrido: Marcel
Pencal Menezes - Recorrida: Sandra Cândido Moretti - Recorrido: Sergio Cardoso Pimenta - Recorrido: Agnaldo Ferreira dos
Santos - Vistos. O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tema objeto da controvérsia diz respeito a cobrança de valores pretéritos decorrentes de incorporação
integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos vencimentos da parte autora pela Lei Complementar Estadual
nº 1.197/2013, na proporção de 100% no salário base. O tema é objeto de uniformização pela Turma de Uniformização do
Sistema dos Juizados Especiais - PUIL nº 0004787-15.2024.8.26.9061, com a determinação de AFETAÇÃO deste processo,
para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, com a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria,
no sistema dos juizados especiais, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução OE nº 553/11. Tese a ser definida:
Possibilidade de rediscussão do mérito em ação de cobrança de valores pretéritos com fundamento no título executivo judicial
formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Assim, suspendo o andamento do processo nos
termos da referida determinação, alocando-se o processo em fila própria no sistema para acompanhamento (serventia lançar
o código de movimentação: suspensão - SAJ). Procedam-se as anotações no sistema para controle. Em seguida, conclusos.
- Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Advs: Oliveira, Gimenes e Moreira Sociedade de Advogados,
(OAB: 43793/SP) - Aurélio Alves Hila Gimenes (OAB: 451280/SP) - Sala 2100