Processo ativo
1064690-55.2023.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1064690-55.2023.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento
ou a superação do entendimento. (artigos 357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC). Após, voltem os autos conclusos.
- ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 103082/MG)
Processo 1064690-55.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
T.F.I.E.D.C.N.P.R.L. - Vistos. 1) Ante a natureza do feito, defiro o bloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, na forma
requerida. 2) Sem prejuízo, requeira parte autora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ELISIANE
DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1065380-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Comercial Serviços Graficos Weber Ltda
- Vistos. Página 19: expeça-se carta AR/Mandado, para nova tentativa de citação, observando-se o endereço indicado. Prov. e
int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1065954-10.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.A. - Vistos. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro a substituição processual do polo ativo para excluir BANCO
DIGIMAIS S.A. e incluir TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Anote-se.
No mais, intime-se a Requerente TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO para recolher as custas para expedição do mandado no
endereço indicado a fls. 509/510, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se mandado independente de novo despacho. Cumpra-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1066863-52.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitta Via Norte 3 Rpo Desenvolvimento
Imobiliário Spe Ltda - Helga Maria Barbosa da Conceição - Vistos. Pedido de desbloqueio de fls. 133/137: à parte credora, pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB
238737/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2025
Processo 0000329-46.2023.8.26.0506 (processo principal 1006275-16.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Imperial Comercio de Frutas Ltda Me - Vistos. Fl.53: o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), instituído pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução Nº 483/2022, visa à gestão de bens já judicializados, ou seja, que estão sob
a guarda do Poder Judiciário, não constituindo ferramenta de pesquisa patrimonial visando à localização de bens do executado.
Esse sistema não realiza buscas em bases de dados externas para localizar bens ou ativos desconhecidos. Diante da inutilidade
e ineficácia do SNGB para a finalidade pretendida, indefere-se a pesquisa pretendida. Requeira a parte credora o que de direito
à consecução do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOÃO VICTOR BULGARELLI PASCUETTO (OAB 450638/SP), MARIA
CÂNDIDA BULGARELLI PASCUETTO (OAB 274140/SP), NATHÁLIA BULGARELLI PASCUETTO (OAB 408077/SP)
Processo 0002086-51.2018.8.26.0506 (processo principal 0024192-42.1997.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Domingos Assad Stocco - C.R.M. e outro - Vistos. Fls. 298/300, 309/311: nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de
Processo Civil, são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado,
salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Trata-se,
pois, de assegurar materialmente a dignidade da pessoa humana, resguardando bens necessários à sobrevivência do devedor
e de sua família. Com efeito, não havendo condição nem limite de valor expresso na norma, atribui-se ao julgador a tarefa de,
casuisticamente, interpretá-la a fim de melhor solucionar a lide. Nesta senda, a exemplo da existência de duplicidade de bens
que guarnecem a residência do devedor, há justificativa para a penhora de um deles, pois afastaria o caráter de essencialidade
do bem, caracterizando-o como supérfluo. Contudo, pelo quanto se extrai da certidão de constatação realizada pelo oficial de
justiça às fls. 286/287, verifica-se que são apenas bens móveis de restrito “uso doméstico” e de extrema necessidade comum a
um médio padrão de vida, não podendo, desta forma, ser enquadrados como “bens supérfulos. Dessa forma, indefiro a penhora
sobre os bens pretendidos pela parte exequente às fls. 309/311. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, inclusive informando sobre o atual andamento do processo nº 1004399-31.2019.8.26.0506, onde se efetivou
a penhora no rosto daqueles autos. Int. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), LEONARDO JOSE PAULO
AMADUCCI (OAB 82930/SP)
Processo 0002235-08.2022.8.26.0506 (processo principal 1036522-82.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Imperium Condutores Elétricos e Metalúrgica Eireli Me - Eletro Rio Montagens Industriais Ltda. - Vistos. 1)
Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais
reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) Halyson Walderrama. Servirá o presente despacho como ofício, devendo a
serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Sem prejuízo, ciência às partes, conforme item 2 do despacho
de folha 137. Após, tornem conclusos “decisão interlocutória”. Obs: nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), DANILO
ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Processo 0002245-81.2024.8.26.0506 (processo principal 1060117-81.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Quinta da Boa Vista - A - Rita Falleiros da Silva - - Espólio de Francisco Ignácio da
Silva Neto - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência
e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão)
ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/
judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão
duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se
que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP),
JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB
58146/MG)
Processo 0002318-53.2024.8.26.0506 (processo principal 1026641-81.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Wilson Secco Filho - - Jane Marcia dos Santos - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há
mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento
ou a superação do entendimento. (artigos 357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC). Após, voltem os autos conclusos.
- ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 103082/MG)
Processo 1064690-55.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
T.F.I.E.D.C.N.P.R.L. - Vistos. 1) Ante a natureza do feito, defiro o bloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, na forma
requerida. 2) Sem prejuízo, requeira parte autora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ELISIANE
DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1065380-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Comercial Serviços Graficos Weber Ltda
- Vistos. Página 19: expeça-se carta AR/Mandado, para nova tentativa de citação, observando-se o endereço indicado. Prov. e
int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1065954-10.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.A. - Vistos. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro a substituição processual do polo ativo para excluir BANCO
DIGIMAIS S.A. e incluir TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Anote-se.
No mais, intime-se a Requerente TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO para recolher as custas para expedição do mandado no
endereço indicado a fls. 509/510, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se mandado independente de novo despacho. Cumpra-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1066863-52.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitta Via Norte 3 Rpo Desenvolvimento
Imobiliário Spe Ltda - Helga Maria Barbosa da Conceição - Vistos. Pedido de desbloqueio de fls. 133/137: à parte credora, pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB
238737/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2025
Processo 0000329-46.2023.8.26.0506 (processo principal 1006275-16.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Imperial Comercio de Frutas Ltda Me - Vistos. Fl.53: o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), instituído pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução Nº 483/2022, visa à gestão de bens já judicializados, ou seja, que estão sob
a guarda do Poder Judiciário, não constituindo ferramenta de pesquisa patrimonial visando à localização de bens do executado.
Esse sistema não realiza buscas em bases de dados externas para localizar bens ou ativos desconhecidos. Diante da inutilidade
e ineficácia do SNGB para a finalidade pretendida, indefere-se a pesquisa pretendida. Requeira a parte credora o que de direito
à consecução do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOÃO VICTOR BULGARELLI PASCUETTO (OAB 450638/SP), MARIA
CÂNDIDA BULGARELLI PASCUETTO (OAB 274140/SP), NATHÁLIA BULGARELLI PASCUETTO (OAB 408077/SP)
Processo 0002086-51.2018.8.26.0506 (processo principal 0024192-42.1997.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Domingos Assad Stocco - C.R.M. e outro - Vistos. Fls. 298/300, 309/311: nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de
Processo Civil, são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado,
salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Trata-se,
pois, de assegurar materialmente a dignidade da pessoa humana, resguardando bens necessários à sobrevivência do devedor
e de sua família. Com efeito, não havendo condição nem limite de valor expresso na norma, atribui-se ao julgador a tarefa de,
casuisticamente, interpretá-la a fim de melhor solucionar a lide. Nesta senda, a exemplo da existência de duplicidade de bens
que guarnecem a residência do devedor, há justificativa para a penhora de um deles, pois afastaria o caráter de essencialidade
do bem, caracterizando-o como supérfluo. Contudo, pelo quanto se extrai da certidão de constatação realizada pelo oficial de
justiça às fls. 286/287, verifica-se que são apenas bens móveis de restrito “uso doméstico” e de extrema necessidade comum a
um médio padrão de vida, não podendo, desta forma, ser enquadrados como “bens supérfulos. Dessa forma, indefiro a penhora
sobre os bens pretendidos pela parte exequente às fls. 309/311. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, inclusive informando sobre o atual andamento do processo nº 1004399-31.2019.8.26.0506, onde se efetivou
a penhora no rosto daqueles autos. Int. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), LEONARDO JOSE PAULO
AMADUCCI (OAB 82930/SP)
Processo 0002235-08.2022.8.26.0506 (processo principal 1036522-82.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Imperium Condutores Elétricos e Metalúrgica Eireli Me - Eletro Rio Montagens Industriais Ltda. - Vistos. 1)
Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais
reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) Halyson Walderrama. Servirá o presente despacho como ofício, devendo a
serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Sem prejuízo, ciência às partes, conforme item 2 do despacho
de folha 137. Após, tornem conclusos “decisão interlocutória”. Obs: nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), DANILO
ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Processo 0002245-81.2024.8.26.0506 (processo principal 1060117-81.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Quinta da Boa Vista - A - Rita Falleiros da Silva - - Espólio de Francisco Ignácio da
Silva Neto - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência
e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão)
ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/
judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão
duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se
que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP),
JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB
58146/MG)
Processo 0002318-53.2024.8.26.0506 (processo principal 1026641-81.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Wilson Secco Filho - - Jane Marcia dos Santos - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há
mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º