Processo ativo
1064797-85.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1064797-85.2025.8.26.0100
Ação: Ltda
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente;
4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o
Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias. 5.1. Na hipótese de
incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada,
deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de
provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALCILÉIA POMPERMAIER
CASAGRANDE COELHO (OAB 13344/ES), CARLOS DIAS DE JESUS JUNIOR (OAB 150531/RJ), CARLOS DIAS DE JESUS
JUNIOR (OAB 150531/RJ), CARLOS DIAS DE JESUS JUNIOR (OAB 150531/RJ), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB
337817/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP)
Processo 1064797-85.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edgar Caetano Rosa - Carlos
Saraiva Importação e Comercio Ltda - Laspro Consultores Ltda. (Administradora Judicial) - Emende a petição inicial em 15 dias,
instruindo-a com os documentos indispensáveis e procuração, sob pena de indeferimento. Nos termos dos arts. 8º e seguintes
da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações
de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º). São consideradas
retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias prescrito no art. 7, § 1º, ou decêndio do art. 8º. Nas
impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE
14/1/25, p. 90). Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Na hipótese de gratuidade
da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em
se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da
movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). 3. Com
a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, facultando-lhe réplica em 5 dias; 4.
Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do
pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi relacionado no edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se
for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-
geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados
pelo requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído
com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador
judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive
com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos.
Int. - ADV: MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), RAFAEL RODRIGUES
CAETANO (OAB 9398-A/TO)
Processo 1071009-93.2023.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Benício e Benício Advogados
Associados - Liq Corp S/A Em Recuperação Judicial - Capital Consultoria e Assessoria Ltda - Ciência à recuperanda acerca dos
dados bancários do credor. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/
SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP)
Processo 1087612-13.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Camalael Administracao Ltda
- Dia Brasil Sociedade Limitada e outro - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Cumpra-se a decisão
de fl. 694. Remetam-se ao órgão “ad quem”, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALÍCIA BRAGA SILVA (OAB 507328/SP),
ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 135064/
RJ), FELIPE PORTO STICCA (OAB 329538/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP)
Processo 1108272-28.2024.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Southrock Capital Ltda. -
SERVIÇOS TECNICOS GERAIS - SETEC - CAMPINAS - Oreste Nestor de Souza Laspro - Diante da concordância da requerida
(fl. 56), ratifico a decisão de fl. 39. Intimem-se e arquivem-se. - ADV: ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
AMANDA NUNES MARTINS (OAB 449386/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), LUIZ JOSÉ MARTINS
SERVANTES (OAB 242217/SP)
Processo 1108871-64.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Janaina Nunes Candido - Nasa
Laboratório Bioclínico Ltda. - WFSP Administração Judicial - Vistos Ao administrador judicial para apresentação do parecer
contábil, em 15 dias. Int. - ADV: KETLYN ANNE BASSO (OAB 461453/SP), RAFAEL NUNES MARTINS (OAB 395093/SP),
FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
Processo 1117030-11.2015.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Projectus Consultoria Ltda.
- F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda - Supermix Concreto S.a - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - HSBC BanK
Brasil S/A - Banco Múltiplo - - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - - Bartolomeu, Sette Advogados - - Débora
Pasini Nemeth Botura - - Banco do Brasil S/A - - Recall do Brasil Ltda - - CLARO S/A - - Mello Faro Turismo e Câmbio Ltda.
- - Caixa Econômica Federal - - Aff Serviços de Desenho Técnico Ltda Me - - Peterson Wen Pu Yu - - EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT - - Kelly Lie Matsumoto - - Gustavo da Costa Silva - - SÃO JOAQUIM PATRIMONIAL
LTDA - - CONDOMINIO EDIFICIO JOAQUIM MARIO - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Sul Americana Tecnologia
e Informática Ltda. - - Marcio da Silva Rocha e outros - Weisser Coelho da Silva - - BANCO BRADESCO S/A - - Matech
Mudanças e Transportes Ltda - - Jose Guilherme Iorio - - Delima Serviços de Engenharia Ltda Me - - MELLO FARO TURISMO
E VIAGENS LTDA. - - Heloisa Maria Silva de Sousa e outros - Nelio Vianna Marques - - Kaue Lodi Ferrasso - - Alex Sandro
dos Santos - - Delima Serviços de Engenharia Ltda Me - - Persolo Perfurações de Solo LTDA. - EPP - - Luiz Wiltgen Filho - -
Vinicius de Carvalho da Silva Tavares - - Nelio Vianna Marques - - Nelio Vianna Marques - - Paulo Luiz Eichner - - Simone
Aparecida de Souza Silva - - SIMONE APARECIDA DE SOUZA SILVA - - Luiz Carlos Ferraro Junior - - Localiza Rent A Car
S/A - - Jose Alexandre da Silva Filho - - Jose Alexandre da Silva Filho - - Marcelo Gola Fernandes - - Silvio Alves Junior - -
Ana Paula Gonçalves de Sousa Silva - - George Henrique Moreira Bezerra - - Ana Paula Gonçalves de Sousa Silva - - George
Henrique Moreira Bezerra - - JNeves Asses. Adm. Ltda. - - Fernanda Cristina da Silva - - Ione Guedes Moraes - - Mauro Martins
Fernandes - - Simone Aparecida de Souza Silva - - Ricardo Pezzotta de Lella - - Menpi-engenharia e Gestão de Projetos
Industriais Ltda - - Cond. Ed. Joaquim Mário - - Mateus Mizumoto dos Santos Oliveira da Silva e outros - Fernando José
Cerello Gonçalves Pereira - Davi César Corrêa - - Eduardo Ciro Santos - - Alexandre Freitas Ferreira - - Mateus Mizumoto
dos Santos Oliveira da Silva - - Pedro Carlos Muller Neto - - AO3 Tecnologia Ltda. - - Larissa Pinheiro de Oliveira Fidelis - -
Icatu Seguros S.A. - - Ione Santos da Silva Rocha - - Ione Santos da Silva Rocha - - Ione Santos da Silva Rocha - - Mateus
Mizumoto dos Santos Oliveira da Silva - - Castelo das Tendas Ltda e outros - Joel Augusto Picelli Filho - Maria José dos Santos
- - Universo da Literatura Editora Ltda - - M-tech Engenharia e Projetos S/c Ltda e outros - Fl. 8176: última decisão. Fls. 8180-
8181 (AI 2081888-83.2025.8.26.0000): mantenho a decisão. Fls. 8216-8238 (AJ requer convolação desta RJ em falência, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente;
4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o
Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias. 5.1. Na hipótese de
incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada,
deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de
provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALCILÉIA POMPERMAIER
CASAGRANDE COELHO (OAB 13344/ES), CARLOS DIAS DE JESUS JUNIOR (OAB 150531/RJ), CARLOS DIAS DE JESUS
JUNIOR (OAB 150531/RJ), CARLOS DIAS DE JESUS JUNIOR (OAB 150531/RJ), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB
337817/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP)
Processo 1064797-85.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edgar Caetano Rosa - Carlos
Saraiva Importação e Comercio Ltda - Laspro Consultores Ltda. (Administradora Judicial) - Emende a petição inicial em 15 dias,
instruindo-a com os documentos indispensáveis e procuração, sob pena de indeferimento. Nos termos dos arts. 8º e seguintes
da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações
de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º). São consideradas
retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias prescrito no art. 7, § 1º, ou decêndio do art. 8º. Nas
impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE
14/1/25, p. 90). Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Na hipótese de gratuidade
da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em
se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da
movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). 3. Com
a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, facultando-lhe réplica em 5 dias; 4.
Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do
pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi relacionado no edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se
for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-
geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados
pelo requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído
com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador
judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive
com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos.
Int. - ADV: MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), RAFAEL RODRIGUES
CAETANO (OAB 9398-A/TO)
Processo 1071009-93.2023.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Benício e Benício Advogados
Associados - Liq Corp S/A Em Recuperação Judicial - Capital Consultoria e Assessoria Ltda - Ciência à recuperanda acerca dos
dados bancários do credor. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/
SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP)
Processo 1087612-13.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Camalael Administracao Ltda
- Dia Brasil Sociedade Limitada e outro - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Cumpra-se a decisão
de fl. 694. Remetam-se ao órgão “ad quem”, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALÍCIA BRAGA SILVA (OAB 507328/SP),
ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 135064/
RJ), FELIPE PORTO STICCA (OAB 329538/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP)
Processo 1108272-28.2024.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Southrock Capital Ltda. -
SERVIÇOS TECNICOS GERAIS - SETEC - CAMPINAS - Oreste Nestor de Souza Laspro - Diante da concordância da requerida
(fl. 56), ratifico a decisão de fl. 39. Intimem-se e arquivem-se. - ADV: ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
AMANDA NUNES MARTINS (OAB 449386/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), LUIZ JOSÉ MARTINS
SERVANTES (OAB 242217/SP)
Processo 1108871-64.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Janaina Nunes Candido - Nasa
Laboratório Bioclínico Ltda. - WFSP Administração Judicial - Vistos Ao administrador judicial para apresentação do parecer
contábil, em 15 dias. Int. - ADV: KETLYN ANNE BASSO (OAB 461453/SP), RAFAEL NUNES MARTINS (OAB 395093/SP),
FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
Processo 1117030-11.2015.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Projectus Consultoria Ltda.
- F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda - Supermix Concreto S.a - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - HSBC BanK
Brasil S/A - Banco Múltiplo - - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - - Bartolomeu, Sette Advogados - - Débora
Pasini Nemeth Botura - - Banco do Brasil S/A - - Recall do Brasil Ltda - - CLARO S/A - - Mello Faro Turismo e Câmbio Ltda.
- - Caixa Econômica Federal - - Aff Serviços de Desenho Técnico Ltda Me - - Peterson Wen Pu Yu - - EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT - - Kelly Lie Matsumoto - - Gustavo da Costa Silva - - SÃO JOAQUIM PATRIMONIAL
LTDA - - CONDOMINIO EDIFICIO JOAQUIM MARIO - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Sul Americana Tecnologia
e Informática Ltda. - - Marcio da Silva Rocha e outros - Weisser Coelho da Silva - - BANCO BRADESCO S/A - - Matech
Mudanças e Transportes Ltda - - Jose Guilherme Iorio - - Delima Serviços de Engenharia Ltda Me - - MELLO FARO TURISMO
E VIAGENS LTDA. - - Heloisa Maria Silva de Sousa e outros - Nelio Vianna Marques - - Kaue Lodi Ferrasso - - Alex Sandro
dos Santos - - Delima Serviços de Engenharia Ltda Me - - Persolo Perfurações de Solo LTDA. - EPP - - Luiz Wiltgen Filho - -
Vinicius de Carvalho da Silva Tavares - - Nelio Vianna Marques - - Nelio Vianna Marques - - Paulo Luiz Eichner - - Simone
Aparecida de Souza Silva - - SIMONE APARECIDA DE SOUZA SILVA - - Luiz Carlos Ferraro Junior - - Localiza Rent A Car
S/A - - Jose Alexandre da Silva Filho - - Jose Alexandre da Silva Filho - - Marcelo Gola Fernandes - - Silvio Alves Junior - -
Ana Paula Gonçalves de Sousa Silva - - George Henrique Moreira Bezerra - - Ana Paula Gonçalves de Sousa Silva - - George
Henrique Moreira Bezerra - - JNeves Asses. Adm. Ltda. - - Fernanda Cristina da Silva - - Ione Guedes Moraes - - Mauro Martins
Fernandes - - Simone Aparecida de Souza Silva - - Ricardo Pezzotta de Lella - - Menpi-engenharia e Gestão de Projetos
Industriais Ltda - - Cond. Ed. Joaquim Mário - - Mateus Mizumoto dos Santos Oliveira da Silva e outros - Fernando José
Cerello Gonçalves Pereira - Davi César Corrêa - - Eduardo Ciro Santos - - Alexandre Freitas Ferreira - - Mateus Mizumoto
dos Santos Oliveira da Silva - - Pedro Carlos Muller Neto - - AO3 Tecnologia Ltda. - - Larissa Pinheiro de Oliveira Fidelis - -
Icatu Seguros S.A. - - Ione Santos da Silva Rocha - - Ione Santos da Silva Rocha - - Ione Santos da Silva Rocha - - Mateus
Mizumoto dos Santos Oliveira da Silva - - Castelo das Tendas Ltda e outros - Joel Augusto Picelli Filho - Maria José dos Santos
- - Universo da Literatura Editora Ltda - - M-tech Engenharia e Projetos S/c Ltda e outros - Fl. 8176: última decisão. Fls. 8180-
8181 (AI 2081888-83.2025.8.26.0000): mantenho a decisão. Fls. 8216-8238 (AJ requer convolação desta RJ em falência, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º