Processo ativo
1065075-03.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1065075-03.2023.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
autos, bem como a mora evidenciada, caracterizada está a causa determinante da rescisão contratual e permissiva da busca,
apreensão e depósito do bem descrito na inicial, em favor do polo ativo e que fica desde logo deferida. 5. Proceda-se a busca e
apreensão do bem descrito na petição inicial (Citroen C3 Live PK 1.0 -2022/2023 - branca CVI 5E90) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , depositando-o em mãos
e poder do(a) autora(a), na pessoa de seu representante legal ou a quem este expressamente indicar, lavrando-se auto; na
hipótese de eventual substituição de depositário mediante indicação nos autos, fica autorizada a Serventia comunicar a central
de mandados. 6. Após, cite-se o(a) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (art. 3º,
§ 3º, Decreto-lei nº 911/69, conforme alteração da Lei nº 10.931/04), apresente defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (arts. 335 cc. 344, do NCPC), cuja cópia segue anexa e fica fazendo parte
integrante deste. 7. Deverá também o(a) ré(u)(s) ser intimado de que, no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar,
poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), nos termos do parágrafo
2º do dispositivo legal acima mencionado. 8. Deverá ainda ser advertido o polo requerido de que, decorrido o prazo do item
acima, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º, do
Decreto-lei 911/69). 9. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC,
bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. 10. Expeça-se mandado/Carta Precatória. 11. Cumprida
a liminar, retire-se a tarja indicativa de urgência, se o caso. 12. Retire-se, de imediato, a tarja indicativa de segredo de justiça,
se o caso. 13. Conferida a vinculação/inutilização da(s) guia(s)DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o
Comunicado CG n. 2199/2021. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1065075-03.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Recanto das Palmeiras - Vistos. Fls. 109/110: defiro a inclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da presente
demanda, providenciando a serventia a retificação no cadastro eletrônico, Vislumbra-se, de plano que a Justiça Comum Estadual
é absolutamente incompetente para conhecer e julgar a pretensão aqui formulada, segundo dispõe o artigo 109, inciso I, da
Constituição Federal, posto que a Ré é empresa pública, nos termos do que dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto-lei 759,
de 12.08.1969 e do Estatuto da CEF (Decreto 5.056, de 29.04.2004). Note-se que não é aplicável aos autos a competência
delegada prevista no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, por ser a causa de pedir ora posta completamente
diversa daquela elencada na Carta. Nesse sentido, percebe-se que a pretensão de reconhecer a competência deste Juízo não
encontra amparo que a sustente. Nesse panorama: Há três categorias de litígios para os quais a Constituição e a lei investem
o juiz estadual de uma parcela da competência do federal. São certas causas para as quais teria competência exclusiva a
Justiça Federal porque nelas figuram como parte a União ou um de suas emanações (matéria previdenciária, execuções fiscais
federais e certas medidas preparatórias em face da Administração Federal) (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito
Processual Civil vol. I, 8ª ed., São Paulo, Malheiros Editores: 2016, pág. 662). Diante disso, reconhecida a incompetência
absoluta desta Justiça, determino, com a preclusão desta decisão, a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal
da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Ribeirão Preto, competente para analisar a pretensão. Sem prejuízo, não
havendo lesão à direito irreparável, indefiro o pedido de tutela de urgência, que deve ser melhor analisado de acordo com o
douto critério do r. Juízo competente para analisar o feito. Prov. Int. - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS
(OAB 331620/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0032244-22.2000.8.26.0506 (1945/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
S.S. - O.M.B. - - R.M.B. - Vistos. 1)Fls. 2154/2156: providencie a serventia o quanto requerido pelo leiloeiro, providenciando-
se-lhe senha de acesso; 2)Liberem-se o sigilo do pedido de bloqueio e documentos que o acompanham; 3)Fl. 2.157: observe
o exequente o quanto deliberado na decisão de fls. 1827/1828, no que diz ao item III, devendo esclarecer o pedido. 4) Após,
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB
79539/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0933468-47.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de
Educação e Cultura - Adriana Rodrigues Gomes Hertquist - Para a expedição do MLE, providencie a parte autora a regularização
do substabelecimento de fls.178/180, pois não foi assinado ou junte procuração atualizada. Prazo 15 dias. - ADV: PAULO
AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP)
Processo 1006984-51.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paola Marini Valerio
- - Fernando Passador Valerio - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outro - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados
das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV:
CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), MARIANA SANTOS POMPEU (OAB 407731/SP), CAMILA ALVES SAAD (OAB
268179/SP), CAMILA ALVES SAAD (OAB 268179/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP)
Processo 1027840-70.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Romano -
Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito
à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE
CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1037406-14.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - E.R.C.C.E.M. - I.C.F. - - M.C.P.S.C.
- Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia
já recolhida, qual seja, o valor de mais 3 UFESP’S, pois, deverão ser recolhidas 2 UFESP’S PARA CADA CNPJ/ano a ser
pesquisado, via sistema INFOJUD, nos termos do Provimento CSM. Nr. 2684/23, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: REUEL BARBOZA SIQUEIRA (OAB 400078/
SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), EDUARDO
PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP)
Processo 1043002-13.2018.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - RZK
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ana Paula Bonifacio - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre os
esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), LAUR DAS
GRACAS RAMALHO (OAB 87617/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO
CAMARGO (OAB 354634/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGEL TOMAS CASTROVIEJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
autos, bem como a mora evidenciada, caracterizada está a causa determinante da rescisão contratual e permissiva da busca,
apreensão e depósito do bem descrito na inicial, em favor do polo ativo e que fica desde logo deferida. 5. Proceda-se a busca e
apreensão do bem descrito na petição inicial (Citroen C3 Live PK 1.0 -2022/2023 - branca CVI 5E90) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , depositando-o em mãos
e poder do(a) autora(a), na pessoa de seu representante legal ou a quem este expressamente indicar, lavrando-se auto; na
hipótese de eventual substituição de depositário mediante indicação nos autos, fica autorizada a Serventia comunicar a central
de mandados. 6. Após, cite-se o(a) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (art. 3º,
§ 3º, Decreto-lei nº 911/69, conforme alteração da Lei nº 10.931/04), apresente defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (arts. 335 cc. 344, do NCPC), cuja cópia segue anexa e fica fazendo parte
integrante deste. 7. Deverá também o(a) ré(u)(s) ser intimado de que, no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar,
poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), nos termos do parágrafo
2º do dispositivo legal acima mencionado. 8. Deverá ainda ser advertido o polo requerido de que, decorrido o prazo do item
acima, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º, do
Decreto-lei 911/69). 9. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC,
bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. 10. Expeça-se mandado/Carta Precatória. 11. Cumprida
a liminar, retire-se a tarja indicativa de urgência, se o caso. 12. Retire-se, de imediato, a tarja indicativa de segredo de justiça,
se o caso. 13. Conferida a vinculação/inutilização da(s) guia(s)DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o
Comunicado CG n. 2199/2021. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1065075-03.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Recanto das Palmeiras - Vistos. Fls. 109/110: defiro a inclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da presente
demanda, providenciando a serventia a retificação no cadastro eletrônico, Vislumbra-se, de plano que a Justiça Comum Estadual
é absolutamente incompetente para conhecer e julgar a pretensão aqui formulada, segundo dispõe o artigo 109, inciso I, da
Constituição Federal, posto que a Ré é empresa pública, nos termos do que dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto-lei 759,
de 12.08.1969 e do Estatuto da CEF (Decreto 5.056, de 29.04.2004). Note-se que não é aplicável aos autos a competência
delegada prevista no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, por ser a causa de pedir ora posta completamente
diversa daquela elencada na Carta. Nesse sentido, percebe-se que a pretensão de reconhecer a competência deste Juízo não
encontra amparo que a sustente. Nesse panorama: Há três categorias de litígios para os quais a Constituição e a lei investem
o juiz estadual de uma parcela da competência do federal. São certas causas para as quais teria competência exclusiva a
Justiça Federal porque nelas figuram como parte a União ou um de suas emanações (matéria previdenciária, execuções fiscais
federais e certas medidas preparatórias em face da Administração Federal) (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito
Processual Civil vol. I, 8ª ed., São Paulo, Malheiros Editores: 2016, pág. 662). Diante disso, reconhecida a incompetência
absoluta desta Justiça, determino, com a preclusão desta decisão, a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal
da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Ribeirão Preto, competente para analisar a pretensão. Sem prejuízo, não
havendo lesão à direito irreparável, indefiro o pedido de tutela de urgência, que deve ser melhor analisado de acordo com o
douto critério do r. Juízo competente para analisar o feito. Prov. Int. - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS
(OAB 331620/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0032244-22.2000.8.26.0506 (1945/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
S.S. - O.M.B. - - R.M.B. - Vistos. 1)Fls. 2154/2156: providencie a serventia o quanto requerido pelo leiloeiro, providenciando-
se-lhe senha de acesso; 2)Liberem-se o sigilo do pedido de bloqueio e documentos que o acompanham; 3)Fl. 2.157: observe
o exequente o quanto deliberado na decisão de fls. 1827/1828, no que diz ao item III, devendo esclarecer o pedido. 4) Após,
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB
79539/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0933468-47.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de
Educação e Cultura - Adriana Rodrigues Gomes Hertquist - Para a expedição do MLE, providencie a parte autora a regularização
do substabelecimento de fls.178/180, pois não foi assinado ou junte procuração atualizada. Prazo 15 dias. - ADV: PAULO
AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP)
Processo 1006984-51.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paola Marini Valerio
- - Fernando Passador Valerio - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outro - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados
das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV:
CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), MARIANA SANTOS POMPEU (OAB 407731/SP), CAMILA ALVES SAAD (OAB
268179/SP), CAMILA ALVES SAAD (OAB 268179/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP)
Processo 1027840-70.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Romano -
Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito
à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE
CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1037406-14.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - E.R.C.C.E.M. - I.C.F. - - M.C.P.S.C.
- Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia
já recolhida, qual seja, o valor de mais 3 UFESP’S, pois, deverão ser recolhidas 2 UFESP’S PARA CADA CNPJ/ano a ser
pesquisado, via sistema INFOJUD, nos termos do Provimento CSM. Nr. 2684/23, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: REUEL BARBOZA SIQUEIRA (OAB 400078/
SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), EDUARDO
PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP)
Processo 1043002-13.2018.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - RZK
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ana Paula Bonifacio - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre os
esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), LAUR DAS
GRACAS RAMALHO (OAB 87617/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO
CAMARGO (OAB 354634/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGEL TOMAS CASTROVIEJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º