Processo ativo

1065466-83.2021.8.26.0002

1065466-83.2021.8.26.0002
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1065466-83.2021.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São
Paulo - Embargte: Cesar Ibrahim David e outro - Embargda: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Embargda:
Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Magistrado(a) Enio Zuliani - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DESAFIANDO ACÓRDÃO COM A SEGUINTE EMENTA: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. “REAJUSTES POR SINISTRALIDADE
PREVISTOS EM CONTRATO - PLANO COLETIVO GERIDO PELA CAASP, POR MEIO DA QUALICORP - REAJUSTES
ADMITIDOS PELA ESTIPULANTE DEPOIS DE CONFIRMADA A NECESSIDADE DA READEQUAÇÃO DO PRÊMIO - ÍNDICES
RAZOÁVEIS (17,79%, 28,80%, 34,90%, 19,95%,16,94%, 14,87% E 14,39%, ENTRE 2015 E 2021) - SENTENÇA QUE
DETERMINOU A APLICAÇÃO, PARA O CONTRATO DOS AUTORES, DO REAJUSTE ANUAL DEFINIDO PELA ANS PARA
CONTRATOS INDIVIDUAIS - INADMISSIBILIDADE - DIFERENCIAÇÃO DOS AUTORES QUE NÃO PODE SER ADMITIDA -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 22:48
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