Processo ativo

1065504-34.2017.8.26.0100

1065504-34.2017.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1065504-34.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1113014-77.2016.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luiz Antonio Mesquita Teixeira, registrado civilmente como Espólio de
Luiz Antônio Mesquita Teixeira - Gilberto Vieira Advocacia - Maria da Conceição Magalhães Teixeira - Vistos. Em ob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. servância
ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se o embargado para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls.
4242/4257, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão do pedido de suspensão. Int. - ADV: ITALO
DE SOUZA CORREIA (OAB 8972/SE), RODRIGO CASTELLI (OAB 152431/SP), PAULA ARAUJO DE MELO BRITTO (OAB
5955/SE), GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB 2454/SE)
Processo 1065604-81.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tp - Taipastur Locação de
Veículos Ltda - Maynara Silva Carniel - - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados por TP TAIPASTUR LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA em face de ADRIANA APARECIDA DE PONTES e
NAMESSON TIBURCIO DA SILVA para condenar os réus ao pagamento de R$12.430,00, a título de indenização pelos danos
materiais, corrigidos monetariamente (Tabela Prática do TJSP) desde o evento danoso e acrescidos de juros de 1% ao mês
desde a citação. Sucumbente, arcarão os réus com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que
fixo que 10% sobre o valor da condenação. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TP TAIPASTUR
LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA em face de MAYNARA SILVA CARNIEL. Sucumbente, arcará a autora com as custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Prejudicada a lide
secundária, nos termos do art. 129, parágrafo único, do CPC, condeno a denunciante MAYNARA SILVA CARNIEL ao pagamento
de honorários advocatícios ao patrono da denunciada,que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, com base no art.
85, §2º, do Código de Processo Civil. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes
advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar
na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Encerrada a fase de conhecimento, na forma do art.
487, I, do CPC. PRIC. - ADV: MAYARA ADRIELE SLOMECKI (OAB 55187/PR), FERNANDO MELO CARNEIRO (OAB 285865/
SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1065749-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sav Nexoos Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios - Relson Silva de Assis e outros - Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo,
ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito
suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DIEGO SAULO
SAMPAIO BARBOSA (OAB 31395/CE)
Processo 1065750-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Josefa Diana Soares
da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Rejeito a impugnação à proposta de honorários periciais. O valor proposto
revela-se condizente com a natureza, quantidade e complexidade do trabalho - este suficientemente detalhado -, adequado,
portanto, para remunerar condignamente a perita. Fixo os honorários no total de R$6.560,00. Comprove a ré o pagamento, no
prazo de quinze dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Em seguida, intime-se a perita para início
dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ)
Processo 1065918-03.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rabobank Curacao
N.v. - - Tesouraria 2 Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Silas Aparecido dos Santos - - Dicesar
Santiago de Souza - Península International S/A - Em Recuperação Judicial - Vistas dos autos ao interessado para: providenciar
o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de
10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao).
- ADV: RODRIGO SHIRAI (OAB 208567/SP), RODRIGO SHIRAI (OAB 208567/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE
ALMEIDA (OAB 364858/SP), BRAZILIO BACELLAR NETO (OAB 7425/PR), RODRIGO SHIRAI (OAB 208567/SP)
Processo 1066312-97.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Frederico Zimmermann Neto - Web Interagindo Treinamento Gerencial Ltda e outros - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação de
prazo, como requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV:
RAFAEL SILVEIRA SATO (OAB 238531/SP), RAFAEL SILVEIRA SATO (OAB 238531/SP), CARLOS FREDERICO ZIMMERMANN
NETO (OAB 107507/SP), RAFAEL SILVEIRA SATO (OAB 238531/SP)
Processo 1067879-37.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lidiane Soares
Rodrigues - Autos desarquivados. Para análise do pedido de fls. retro, recolha as custas pertinentes às diligências solicitadas,
no prazo de 10 dias. Após, conclusos. - ADV: ANA PAULA ZANIN (OAB 311224/SP)
Processo 1068023-16.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cosan
Lubrificantes e Especialidades S/A - Posto Hot Gás Ltda - Gestar Gestão de Negócios Eireli - 1. Cientifico as partes sobre
o v. acórdão, por meio do qual a c. 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento ao agravo de instrumento n.
2258762-88.2023.8.26.0000 (fls. 748/753). 2. A fim de prevenir manifestações desnecessárias e potencial nulidade, concedo ao
executado o prazo suplementar e improrrogável de cinco dias, para que envie ao perito toda a documentação por ele requisitada
mediante o Termo de Diligência, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo da
adoção de outras medidas coercitivas voltadas à efetivação da penhora de faturamento. - ADV: RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO
STURARI (OAB 248612/SP), MAURICIO PESSOA (OAB 90408/SP), WILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 42016/SP), CALEBE
LIMA (OAB 450602/SP), MARIANA VICENTIN (OAB 421033/SP)
Processo 1072087-64.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Anaf - Assoc. Nac. dos
Funcionários e Profissionais do Comércio - Biovida Saúde Ltda - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar
incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o
trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016,
devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se
ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: TEREZA MARIA DE OLIVEIRA
(OAB 125608/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:02
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