Processo ativo
1065520-78.2023.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1065520-78.2023.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1065520-78.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei etc., FAZ SABER a Anderson Lima Nunes dos Santos, CPF 079.569.***-90,
que lhe foi proposta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de T.N. de B.L., representado por Cecilia Nunes
De Brito, na qual se alega, em síntese, ser filho do requerido e necessitar de alimentos para sua subsistên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia. Pleiteou a
fixação no patamar 33% dos rendimentos líquidos do réu caso empregado ou 01 salário mínimo, caso ausente o vínculo. Foi
proferida decisão arbitrando alimentos provisórios mensais no valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu
caso empregado ou 50% do salário mínimo, caso ausente o vínculo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. O processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
senha, que pode ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 02 de julho de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei etc., FAZ SABER a Anderson Lima Nunes dos Santos, CPF 079.569.***-90,
que lhe foi proposta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de T.N. de B.L., representado por Cecilia Nunes
De Brito, na qual se alega, em síntese, ser filho do requerido e necessitar de alimentos para sua subsistên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia. Pleiteou a
fixação no patamar 33% dos rendimentos líquidos do réu caso empregado ou 01 salário mínimo, caso ausente o vínculo. Foi
proferida decisão arbitrando alimentos provisórios mensais no valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu
caso empregado ou 50% do salário mínimo, caso ausente o vínculo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. O processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
senha, que pode ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 02 de julho de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO