Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1065712-87.2024.8.26.0224

1065712-87.2024.8.26.0224
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1065712-87.2024.8.26.0224/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargado: Luciano Antonio Poletto - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO
DO ADICIONAL TEMPORAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:10
Reportar