Processo ativo
1065878-43.2023.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1065878-43.2023.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1065878-43.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARIA SANTANA MATIAS LIMA ( avó materna do autor) , que lhe foi proposta uma ação de Tutela Cível por
parte de W.F.V., alegando em síntese: “O requerente é irmão do menor G.F. V.Primeiramente cumpre esclarecer que a genitora
do menor Gabriel se separou do genitor no ano de 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 019, vindo o genitor a residir na Bahia. Assim, o menor Gabriel passou
a viver na companhia do requerente (seu irmão), da genitora e na companhia do seu padrasto. Ocorre que em 19/06/2023 a
genitora das partes veio a falecer.O genitor que morava na cidade de Inhapi -Alagoas também veio a falecer no dia 26/06/2023.
Após o falecimento dos genitores do infante, este ficou sob os cuidados do seu irmão, ora requerente, exercendo a partir de
então com exclusividade os cuidados necessários à sobrevivência do irmão.É o requerente quem vem prestando assistência
financeira, emocional e moral ao irmão, assemelhando-se ao papel de uma mãe e de um pai propriamente dito. Requer que
seja julgado procedente o pedido, atribuindo a tutela do adolescente ao requerente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARIA SANTANA MATIAS LIMA ( avó materna do autor) , que lhe foi proposta uma ação de Tutela Cível por
parte de W.F.V., alegando em síntese: “O requerente é irmão do menor G.F. V.Primeiramente cumpre esclarecer que a genitora
do menor Gabriel se separou do genitor no ano de 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 019, vindo o genitor a residir na Bahia. Assim, o menor Gabriel passou
a viver na companhia do requerente (seu irmão), da genitora e na companhia do seu padrasto. Ocorre que em 19/06/2023 a
genitora das partes veio a falecer.O genitor que morava na cidade de Inhapi -Alagoas também veio a falecer no dia 26/06/2023.
Após o falecimento dos genitores do infante, este ficou sob os cuidados do seu irmão, ora requerente, exercendo a partir de
então com exclusividade os cuidados necessários à sobrevivência do irmão.É o requerente quem vem prestando assistência
financeira, emocional e moral ao irmão, assemelhando-se ao papel de uma mãe e de um pai propriamente dito. Requer que
seja julgado procedente o pedido, atribuindo a tutela do adolescente ao requerente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO