Processo ativo
1065961-95.2019.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1065961-95.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por
ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2024, O VALOR DA UFESP É DE R$ 35,36. Para acessar o formulário da guia,
acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r
a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema
a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: LEANDRO DIAS ONISTO (OAB 110548/MG),
LEANDRO DIAS ONISTO (OAB 110548/MG), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA
MEDINA (OAB 360626/SP)
Processo 1065961-95.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.E.J. - R.M.B. e outro -
C.E.B.L. - A.A.V.F. - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se notícia sobre o julgamento do recurso.
Intime-se. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC),
ANDRESSA KRAEMER (OAB 414857/SP), ANA LUIZA RIBEIRO JACOB (OAB 381878/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES
(OAB 282153/SP), CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/SP)
Processo 1066490-46.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.S.C.D.S. -
Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: PATRÍCIA
MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP)
Processo 1066651-88.2023.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Bernardo, registrado civilmente como Bernardo
Panico Rizzo Itri - - Vicente Itri Neto - AMANDA RIBEIRO DE SÁ e outro - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: quinze dias. 2. No mesmo prazo, a parte requerida
poderá se manifestar acerca dos documentos de fls. 249/257. Int. - ADV: PEDRO DA COSTA BRANDÃO SOUTO DEMÉTRIO
(OAB 509983/SP), LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA (OAB 286622/SP), LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA (OAB
286622/SP), RENAN MACEDO SABINO (OAB 443056/SP), RENAN MACEDO SABINO (OAB 443056/SP), PEDRO DA COSTA
BRANDÃO SOUTO DEMÉTRIO (OAB 509983/SP)
Processo 1066938-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Melchior Ricardo Machado Meira - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - DISPOSITIVO Dispositivo
Ante o exposto, reconheço de ofício, a ilegitimidade ativa da parte, extinguindo o processo sem resolução de mérito, fazendo-o
com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem prejuízo, reconheço a existência de má-fé processual, e, com fundamento no
art. 80, II, do CPC, condeno a parte autora, com fundamento no art. 81, caput, do CPC, ao pagamento de multa no montante
correspondente a 5% do valor da causa. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte autora a pagar: - as
custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e §
2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização
monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial
certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos
órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições,
ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os
honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se
os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento da demanda (STJ,
Súmula n.º 14). Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se,
se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I.
C - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AMANDA IRIS MARTINS FONSECA TROPEA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 49645/SP)
Processo 1068087-94.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1063925-56.2014.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - Tower Bridge II Renda Fixa Fundo de Investimento IMA-B 5 - TELLES EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA. - - LADY LARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - - CÂNDIDO
MARCONDES VIEIRA JUNIOR - - Rodrigo Mazzarolo Marcondes Vieira - - Luciana Mazzarolo Marcondes Vieira - - GRENADA
SP PARTICIPAÇÕES S.A. - - Bertelli Empreendimentos e Participações Imobiliárias SPE Ltda. - Camarvi Participações SA e
outros - Adriana Ferreira Pinto e outros - Ademil Martin Andrade e outros - Zukerman Leilões e outro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARULHOS e outros - Vistos. 1 - Fls. 3658/3659: Observando-se a data de prolação da decisão de fls. 3620/3621, cumpra
a z. Serventia, com urgência, seu item 2, expedindo-se em favor do arrematante carta de arrematação e mandado de imissão
na posse, constando expressamente a possibilidade de arrombamento e reforço policial se necessário para seu cumprimento. 2
- No tocante, ademais, ao pedido de condenação da parte devedora no pagamento de taxa de ocupação do imóvel arrematado,
aguarde-se, por ora, o cumprimento do mandado de imissão na posse que alude o item anterior, de modo a confirmar o não
a ocupação do bem pela parte devedora. 3 - No mais, prossiga-se conforme determinou a decisão de fls. 3652/3653. Intime-
se. - ADV: JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR
MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/
SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB
105304/SP), NATALIE SENE (OAB 318450/SP), RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP), EDSON RUBENS POLILLO (OAB 53629/
SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), PAULO RENATO JUCÁ (OAB 155307/RJ), ANA CAROLINA GONÇALVES DE
AQUINO (OAB 373756/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB
155282/RJ), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE
BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE
BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE
BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP)
Processo 1068119-84.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Renata Aparecida da Silva Araujo - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para os fins solicitados. No
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1068143-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Claudimar Antonio Alves
de Ramos - Banco C6 S.a. - Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art.
1.023, § 2º). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), FERNANDA
RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1068163-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rejane Beatriz Ersico
de Souza - Nexus Soluções Financeiras - Vistos. Manifeste-se a parte contrária acerca da documentação anexada aos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por
ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2024, O VALOR DA UFESP É DE R$ 35,36. Para acessar o formulário da guia,
acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r
a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema
a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: LEANDRO DIAS ONISTO (OAB 110548/MG),
LEANDRO DIAS ONISTO (OAB 110548/MG), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA
MEDINA (OAB 360626/SP)
Processo 1065961-95.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.E.J. - R.M.B. e outro -
C.E.B.L. - A.A.V.F. - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se notícia sobre o julgamento do recurso.
Intime-se. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC),
ANDRESSA KRAEMER (OAB 414857/SP), ANA LUIZA RIBEIRO JACOB (OAB 381878/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES
(OAB 282153/SP), CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/SP)
Processo 1066490-46.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.S.C.D.S. -
Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: PATRÍCIA
MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP)
Processo 1066651-88.2023.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Bernardo, registrado civilmente como Bernardo
Panico Rizzo Itri - - Vicente Itri Neto - AMANDA RIBEIRO DE SÁ e outro - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: quinze dias. 2. No mesmo prazo, a parte requerida
poderá se manifestar acerca dos documentos de fls. 249/257. Int. - ADV: PEDRO DA COSTA BRANDÃO SOUTO DEMÉTRIO
(OAB 509983/SP), LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA (OAB 286622/SP), LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA (OAB
286622/SP), RENAN MACEDO SABINO (OAB 443056/SP), RENAN MACEDO SABINO (OAB 443056/SP), PEDRO DA COSTA
BRANDÃO SOUTO DEMÉTRIO (OAB 509983/SP)
Processo 1066938-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Melchior Ricardo Machado Meira - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - DISPOSITIVO Dispositivo
Ante o exposto, reconheço de ofício, a ilegitimidade ativa da parte, extinguindo o processo sem resolução de mérito, fazendo-o
com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem prejuízo, reconheço a existência de má-fé processual, e, com fundamento no
art. 80, II, do CPC, condeno a parte autora, com fundamento no art. 81, caput, do CPC, ao pagamento de multa no montante
correspondente a 5% do valor da causa. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte autora a pagar: - as
custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e §
2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização
monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial
certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos
órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições,
ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os
honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se
os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento da demanda (STJ,
Súmula n.º 14). Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se,
se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I.
C - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AMANDA IRIS MARTINS FONSECA TROPEA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 49645/SP)
Processo 1068087-94.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1063925-56.2014.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - Tower Bridge II Renda Fixa Fundo de Investimento IMA-B 5 - TELLES EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA. - - LADY LARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - - CÂNDIDO
MARCONDES VIEIRA JUNIOR - - Rodrigo Mazzarolo Marcondes Vieira - - Luciana Mazzarolo Marcondes Vieira - - GRENADA
SP PARTICIPAÇÕES S.A. - - Bertelli Empreendimentos e Participações Imobiliárias SPE Ltda. - Camarvi Participações SA e
outros - Adriana Ferreira Pinto e outros - Ademil Martin Andrade e outros - Zukerman Leilões e outro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARULHOS e outros - Vistos. 1 - Fls. 3658/3659: Observando-se a data de prolação da decisão de fls. 3620/3621, cumpra
a z. Serventia, com urgência, seu item 2, expedindo-se em favor do arrematante carta de arrematação e mandado de imissão
na posse, constando expressamente a possibilidade de arrombamento e reforço policial se necessário para seu cumprimento. 2
- No tocante, ademais, ao pedido de condenação da parte devedora no pagamento de taxa de ocupação do imóvel arrematado,
aguarde-se, por ora, o cumprimento do mandado de imissão na posse que alude o item anterior, de modo a confirmar o não
a ocupação do bem pela parte devedora. 3 - No mais, prossiga-se conforme determinou a decisão de fls. 3652/3653. Intime-
se. - ADV: JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR
MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/
SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB
105304/SP), NATALIE SENE (OAB 318450/SP), RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP), EDSON RUBENS POLILLO (OAB 53629/
SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), PAULO RENATO JUCÁ (OAB 155307/RJ), ANA CAROLINA GONÇALVES DE
AQUINO (OAB 373756/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB
155282/RJ), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE
BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE
BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE
BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP)
Processo 1068119-84.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Renata Aparecida da Silva Araujo - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para os fins solicitados. No
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1068143-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Claudimar Antonio Alves
de Ramos - Banco C6 S.a. - Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art.
1.023, § 2º). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), FERNANDA
RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1068163-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rejane Beatriz Ersico
de Souza - Nexus Soluções Financeiras - Vistos. Manifeste-se a parte contrária acerca da documentação anexada aos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º