Processo ativo

1066223-16.2024.8.26.0053

1066223-16.2024.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1066223-16.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Recorrida: Verônica Souza
Alves e outros - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão
do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RECÁLCULO DO QUINQUÊNIO. ART.
129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ A INCLUSÃ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS NA BASE DE CÁLCULO
DO QUINQUÊNIO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E GDAMSPE QUE POSSUEM CARÁTER GENÉRICO E PERMANENTE.
PUIL N. 0000037-53.2015.8.26.9006 E SÚMULA 134 DO TJSP. PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM. VERBA DE
NATUREZA EVENTUAL REFERENTE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR, CONSOANTE ADI 7222/DF. ADICIONAIS
TEMPORAIS, ADEMAIS, QUE SÃO UTILIZADOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS DO PISO SALARIAL.
VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA PARA EXCLUSÃO DO PISO
SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Brenda da Silva (OAB:
501071/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:59
Reportar