Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

1066385-06.2020.8.26.0100

1066385-06.2020.8.26.0100
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: R. de B. S. - III. Pe *** R. de B. S. - III. Pelo exposto, INADMITO
Apdo: J. C. S. - Apd *** J. C. S. - Apdo/Apte: M. B.
Apte: M. *** M. B.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1066385-06.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: J. C. S. - Apdo/Apte: M. B.
S. - Apda/Apte: M. L. de B. S. - Apte/Apdo: A. E. I. S/A - Apelada: M. de B. S. - Apelado: R. de B. S. - III. Pelo exposto, INADMITO
o recurso especial interposto por J. C. S. , com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 20:18
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