Processo ativo
1066553-13.2024.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1066553-13.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1066553-13.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Daniela Dantas Silva - Embargado: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Magistrado(a)
Rogério Danna Chaib - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PISO NACIONAL DA
ENFERMAGEM - OMISSÃO - OCORRÊNCIA, PORÉM, REJEITADOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO RECURSO
INOMINADO - GDAMSPE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO POR POSSUIR NATUREZA FIXA, GERAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E PERMANENTE
- TENTATIVA DE EXCLUSÃO COM BASE EM INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA ISOLADA NÃO SE SUSTENTA -
EMBARGOS ACOLHIDOS, REJEITANDO-SE A TESE CONTIDA NO RECURSO INOMINADO - DEMAIS FUNDAMENTOS
E EFEITOS DA DECISÃO MANTIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução
nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jonathan Delli Colli (OAB: 423919/SP) -
Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB: 381536/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Daniela Dantas Silva - Embargado: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Magistrado(a)
Rogério Danna Chaib - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PISO NACIONAL DA
ENFERMAGEM - OMISSÃO - OCORRÊNCIA, PORÉM, REJEITADOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO RECURSO
INOMINADO - GDAMSPE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO POR POSSUIR NATUREZA FIXA, GERAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E PERMANENTE
- TENTATIVA DE EXCLUSÃO COM BASE EM INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA ISOLADA NÃO SE SUSTENTA -
EMBARGOS ACOLHIDOS, REJEITANDO-SE A TESE CONTIDA NO RECURSO INOMINADO - DEMAIS FUNDAMENTOS
E EFEITOS DA DECISÃO MANTIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução
nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jonathan Delli Colli (OAB: 423919/SP) -
Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB: 381536/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º