Processo ativo
1066571-34.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1066571-34.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1066571-34.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Arthur Nathanael
Gonçalves de Andrade - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio
de Mesquita - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 385 e passo à análise do Recurso Extraordinário interposto. Tendo em vista
que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 485, no qual foi
fixada a tese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões
e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade”, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Igor Oliva de Souza (OAB: 60845/DF) - Rafael Sousa Coelho (OAB: 60563/SC) - Cassia de Lurdes
Riguetto (OAB: 248710/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Gonçalves de Andrade - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio
de Mesquita - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 385 e passo à análise do Recurso Extraordinário interposto. Tendo em vista
que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 485, no qual foi
fixada a tese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões
e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade”, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Igor Oliva de Souza (OAB: 60845/DF) - Rafael Sousa Coelho (OAB: 60563/SC) - Cassia de Lurdes
Riguetto (OAB: 248710/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - 16º Andar, Sala 1607