Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1066594-77.2024.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1066594-77.2024.8.26.0053
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1066594-77.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rafael Lima e Silva
- Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior -
Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR RECUSA À REALIZAÇÃO DOS
TESTES, EXAMES CLÍNICOS OU PERÍCIAS VOLTADOS A AFERIR A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA
PSICOATIVA (ART. 165-A DO CTB), PRATICADA POR CONDUTOR NÃO- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, IDENTIFICADO NO
AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO, PELO CONDUTOR, DE DEFESA PRÉVIA CONTRA A AUTUAÇÃO E DE RECURSO
À JARI - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO NESSE RECURSO, IMPOSSIBILITANDO O RECURSO AO CETRAN
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NULIDADE DA MULTA SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior -
Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR RECUSA À REALIZAÇÃO DOS
TESTES, EXAMES CLÍNICOS OU PERÍCIAS VOLTADOS A AFERIR A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA
PSICOATIVA (ART. 165-A DO CTB), PRATICADA POR CONDUTOR NÃO- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, IDENTIFICADO NO
AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO, PELO CONDUTOR, DE DEFESA PRÉVIA CONTRA A AUTUAÇÃO E DE RECURSO
À JARI - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO NESSE RECURSO, IMPOSSIBILITANDO O RECURSO AO CETRAN
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NULIDADE DA MULTA SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/SP) - 16º Andar, Sala 1607