Processo ativo
1066680-38.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1066680-38.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10@tjsp.Jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
Processo. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1066680-38.2023.8.26.0100 - Exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sav Nexoos Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação quanto ao devedor Aurélio retro
formulado, nos termos do art.775 do CPC. Anote-se a baixa da parte. Intime-se Constantina acerca da penhora dos valores
localizado em sua conta no mesmo endereço em que foi citada, conforme A.R. à p.202, via postal, mediante prévio recolhimento
das custas pertinentes. Expeça-se Carta Precatória para a citação e intimação de Paraná Materiais e Osman, acerca dos valores
arrestados em suas contas, conforme extratos às pp.287/292. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do
Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por
ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo
TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1088901-49.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl(s). 270/271:
Providencie a parte o recolhimento das custas de citação referente a expedição da carta conforme instruções no link abaixo:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 5 (cinco) dias
úteis. Regularizado, encaminhe-se para fila correspondente para expedição da carta postal de citação. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1093770-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natalie
Ohno Gunji - - Marina Ohno Gunji - Vistos. Fl(s). 198/203: Frustrada a citação pelo correio proceda-se nova tentativa de citação
por Mandado dos correqueridos apontados nos seguintes endereços: 1. Rua Presidente Altino, nº 1619, Torre 3, aptos 37 -
Bairro do Jaguaré, em São Paulo/SP, CEP 05323-002; 2. Rua Lacerda Franco, nº 1688, - Bairro Cambuci, em São Paulo/SP,
CEP 01536-001; Incumbe ao Oficial de Justiça verificar as hipóteses do artigo 252, Caput, bem como do art. 212, §2º, do Código
de Processo Civil. Fls. 204/205: Aguarde-se. Intime-se. - ADV: LUCCA MATTEUCCI KLEY SCHEER (OAB 480467/SP), LUCCA
MATTEUCCI KLEY SCHEER (OAB 480467/SP)
Processo 1094478-42.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M.C.S. - F.S.O.B. - - T.B.S. - Ante o exposto, resolvendo
o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) DETERMINAR que a corré
FACEBOOK forneça relativamente às contas do WhatsApp vinculadas aos números +55 94 99211-0493 e +55 94 99217-6507,
todos os dados do usuário, cadastrais e de acesso dos últimos 6 meses referentes ao perfil, incluindo-se dados de porta lógica
de origem e demais informações que permitam a identificação completa do infrator; b) DETERMINAR que a corré FACEBOOK
forneça relativamente à conta de perfil no Instagram (@obramaxmateriaisparaconstrucao / URL: https://www.instagram.com/
obramaxmateriaisparaconstrucao) todos os dados do usuário, cadastrais e de acesso dos últimos 6 meses referentes ao perfil,
incluindo-se dados de porta lógica de origem e demais informações que permitam a identificação completa do infrator; c)
DETERMINAR que a corré FACEBOOK desative permanentemente o perfil no Instagram (@obramaxmateriaisparaconstrucao
/ URL: https://www.instagram.com/obramaxmateriaisparaconstrucao); d) DETERMINAR que a corré TELEFÔNICA forneça,
relativamente às linhas telefônicas +55 94 99211-0493 e +55 94 99217-6507, todos os dados do usuário e cadastrais; e e)
DETERMINAR que a corré TELEFÔNICA bloqueie permanentemente as linhas telefônicas +55 94 99211-0493 e +55 94 99217-
6507 para os seus usuários anteriores, sendo lícito, contudo, a disponibilização para terceiro que não tenha vinculação com
o usuário anterior, de modo a não lhe causar prejuízo pela retirada em definitivo do mercado de uma linha telefônica comum.
Consequentemente, confirmo as liminares deferidas ao longo do processo, e ante a notícia de que a corré FACEBOOK ainda
não as cumpriu, confirmo as multas fixadas no curso processual em seu desfavor, sem prejuízo de majoração em caso de
recalcitrância no descumprimento, devendo cumprir as obrigações fazer acima impostas no prazo de 10 (dez) dias úteis. Ante a
notícia de que os dados fornecidos pela corré TELEFÔNICA são suficientes, reputo cumpridas as obrigações de fazer que lhe
tocam. Quanto ao ônus sucumbencial, no tocante à corré TELEFÔNICA, observo que a demanda era mesmo necessária, nos
termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 12.965/2014, de forma que não há sucumbência desta corré, pois não se pode sucumbir em
relação a pedido que exige determinação emanada do Juízo competente, não devendo ser penalizada por tanto. Quanto à corré
FACEBOOK, a sua resistência é marcada em todas as suas manifestações nos autos, inclusive ao se negar ao cumprimento
de decisão judicial, de modo que sucumbiu em relação à autora. Assim, autora e corré FACEBOOK ratearão as custas e
despesas processuais em 50% para cada uma. Ademais, condeno a corré FACEBOOK ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos patronos da autora, estes fixados em 20% do valor atualizado da causa pelo IPCA-IBGE (art. 389, caput,
CC) desde o ajuizamento e com juros pela taxa legal (art. 406, § 1º, CC) desde o trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC),
considerando a diligência da banca, bem como a quantidade de manifestações até aqui (art. 85, § 2º, CPC). Sem honorários
na lide entre autora e TELEFÔNICA. Em havendo a interposição de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e,
com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.016, § 3º,
CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA PECK GARRIDO PINHEIRO (OAB 167960/SP), FÁBIO RENATO
VIEIRA (OAB 155493/SP), HENRIQUE ROCHA (OAB 314622/SP), DANIEL DE PAIVA GOMES (OAB 315536/SP), EDUARDO
DE PAIVA GOMES (OAB 350408/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1101151-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.P.R. - U.N.C.C. - Vistos. 1.
Ciente do julgamento do agravo (fls. 414/419). Comprove a ré o cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco)
dias. 2. Manifeste-se a ré em réplica sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os
patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, Pedido de Extinção (art.
924, II, do CPC ,etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. 3. Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda
sob pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem
sejam inquiridas. Por fim, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o
decurso do prazo, voltem conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim
de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de
petição: “Indicação de Provas”, ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Int. - ADV: LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), SORAYA MARQUES ROSA MATOS (OAB 287698/SP)
Processo 1102987-30.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moro e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10@tjsp.Jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
Processo. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1066680-38.2023.8.26.0100 - Exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sav Nexoos Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação quanto ao devedor Aurélio retro
formulado, nos termos do art.775 do CPC. Anote-se a baixa da parte. Intime-se Constantina acerca da penhora dos valores
localizado em sua conta no mesmo endereço em que foi citada, conforme A.R. à p.202, via postal, mediante prévio recolhimento
das custas pertinentes. Expeça-se Carta Precatória para a citação e intimação de Paraná Materiais e Osman, acerca dos valores
arrestados em suas contas, conforme extratos às pp.287/292. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do
Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por
ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo
TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1088901-49.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl(s). 270/271:
Providencie a parte o recolhimento das custas de citação referente a expedição da carta conforme instruções no link abaixo:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 5 (cinco) dias
úteis. Regularizado, encaminhe-se para fila correspondente para expedição da carta postal de citação. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1093770-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natalie
Ohno Gunji - - Marina Ohno Gunji - Vistos. Fl(s). 198/203: Frustrada a citação pelo correio proceda-se nova tentativa de citação
por Mandado dos correqueridos apontados nos seguintes endereços: 1. Rua Presidente Altino, nº 1619, Torre 3, aptos 37 -
Bairro do Jaguaré, em São Paulo/SP, CEP 05323-002; 2. Rua Lacerda Franco, nº 1688, - Bairro Cambuci, em São Paulo/SP,
CEP 01536-001; Incumbe ao Oficial de Justiça verificar as hipóteses do artigo 252, Caput, bem como do art. 212, §2º, do Código
de Processo Civil. Fls. 204/205: Aguarde-se. Intime-se. - ADV: LUCCA MATTEUCCI KLEY SCHEER (OAB 480467/SP), LUCCA
MATTEUCCI KLEY SCHEER (OAB 480467/SP)
Processo 1094478-42.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M.C.S. - F.S.O.B. - - T.B.S. - Ante o exposto, resolvendo
o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) DETERMINAR que a corré
FACEBOOK forneça relativamente às contas do WhatsApp vinculadas aos números +55 94 99211-0493 e +55 94 99217-6507,
todos os dados do usuário, cadastrais e de acesso dos últimos 6 meses referentes ao perfil, incluindo-se dados de porta lógica
de origem e demais informações que permitam a identificação completa do infrator; b) DETERMINAR que a corré FACEBOOK
forneça relativamente à conta de perfil no Instagram (@obramaxmateriaisparaconstrucao / URL: https://www.instagram.com/
obramaxmateriaisparaconstrucao) todos os dados do usuário, cadastrais e de acesso dos últimos 6 meses referentes ao perfil,
incluindo-se dados de porta lógica de origem e demais informações que permitam a identificação completa do infrator; c)
DETERMINAR que a corré FACEBOOK desative permanentemente o perfil no Instagram (@obramaxmateriaisparaconstrucao
/ URL: https://www.instagram.com/obramaxmateriaisparaconstrucao); d) DETERMINAR que a corré TELEFÔNICA forneça,
relativamente às linhas telefônicas +55 94 99211-0493 e +55 94 99217-6507, todos os dados do usuário e cadastrais; e e)
DETERMINAR que a corré TELEFÔNICA bloqueie permanentemente as linhas telefônicas +55 94 99211-0493 e +55 94 99217-
6507 para os seus usuários anteriores, sendo lícito, contudo, a disponibilização para terceiro que não tenha vinculação com
o usuário anterior, de modo a não lhe causar prejuízo pela retirada em definitivo do mercado de uma linha telefônica comum.
Consequentemente, confirmo as liminares deferidas ao longo do processo, e ante a notícia de que a corré FACEBOOK ainda
não as cumpriu, confirmo as multas fixadas no curso processual em seu desfavor, sem prejuízo de majoração em caso de
recalcitrância no descumprimento, devendo cumprir as obrigações fazer acima impostas no prazo de 10 (dez) dias úteis. Ante a
notícia de que os dados fornecidos pela corré TELEFÔNICA são suficientes, reputo cumpridas as obrigações de fazer que lhe
tocam. Quanto ao ônus sucumbencial, no tocante à corré TELEFÔNICA, observo que a demanda era mesmo necessária, nos
termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 12.965/2014, de forma que não há sucumbência desta corré, pois não se pode sucumbir em
relação a pedido que exige determinação emanada do Juízo competente, não devendo ser penalizada por tanto. Quanto à corré
FACEBOOK, a sua resistência é marcada em todas as suas manifestações nos autos, inclusive ao se negar ao cumprimento
de decisão judicial, de modo que sucumbiu em relação à autora. Assim, autora e corré FACEBOOK ratearão as custas e
despesas processuais em 50% para cada uma. Ademais, condeno a corré FACEBOOK ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos patronos da autora, estes fixados em 20% do valor atualizado da causa pelo IPCA-IBGE (art. 389, caput,
CC) desde o ajuizamento e com juros pela taxa legal (art. 406, § 1º, CC) desde o trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC),
considerando a diligência da banca, bem como a quantidade de manifestações até aqui (art. 85, § 2º, CPC). Sem honorários
na lide entre autora e TELEFÔNICA. Em havendo a interposição de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e,
com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.016, § 3º,
CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA PECK GARRIDO PINHEIRO (OAB 167960/SP), FÁBIO RENATO
VIEIRA (OAB 155493/SP), HENRIQUE ROCHA (OAB 314622/SP), DANIEL DE PAIVA GOMES (OAB 315536/SP), EDUARDO
DE PAIVA GOMES (OAB 350408/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1101151-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.P.R. - U.N.C.C. - Vistos. 1.
Ciente do julgamento do agravo (fls. 414/419). Comprove a ré o cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco)
dias. 2. Manifeste-se a ré em réplica sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os
patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, Pedido de Extinção (art.
924, II, do CPC ,etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. 3. Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda
sob pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem
sejam inquiridas. Por fim, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o
decurso do prazo, voltem conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim
de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de
petição: “Indicação de Provas”, ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Int. - ADV: LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), SORAYA MARQUES ROSA MATOS (OAB 287698/SP)
Processo 1102987-30.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moro e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º