Processo ativo

1066709-97.2024.8.26.0506

1066709-97.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1066709-97.2024.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.T.J. - - R.M.M.T. - Sentença que serve
como mandado de averbação juntamente com a certidão de trânsito em julgado disponíveis para impressão no E-SAJ. - ADV:
GRAZIELA ELOI GONÇALVES (OAB 339067/SP), GRAZIELA ELOI GONÇALVES (OAB 339067/SP)
Processo 1067011-29.2024.8.26.050 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.S.O. - - A.L.O. - Sentença que serve como
mandado de averbação juntamente com a certidão de trânsito em julgado disponíveis para impressão no E-SAJ. - ADV: ANDRE
LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2025
Processo 0038482-47.2006.8.26.0506 (2817/2006) - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Afonso Brunello - - Cláudia
Roberta Affonso Brunello - - Nanci Estela Affonso Brunello e outro - Paulo Cesar Brunello - Claudinei Brunello - - Reinaldo Luiz
Brunello e outro - Jose Roberto Brunello e outros - Maria de Lourdes Brunello Pitangui - Vistos. Fls. 497/541: manifestem-se
os demais herdeiros. Intime-se. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP), FERNANDA CASTELLO MOÇO
RIPAMONTE (OAB 41183/SP), FLAVIO CESAR DA SILVA (OAB 254294/SP), FLAVIO CESAR DA SILVA (OAB 254294/SP),
FLAVIO CESAR DA SILVA (OAB 254294/SP), FLAVIO CESAR DA SILVA (OAB 254294/SP), FABIANO PADILHA (OAB 178778/
SP), FERNANDA CASTELLO MOÇO RIPAMONTE (OAB 41183/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP),
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB 161288/SP), CARLOS JOSE
BARBAR CURY (OAB 115100/SP), WILMA EDNA DA SILVA (OAB 111050/SP)
Processo 0069693-91.2012.8.26.0506 (7/2012) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
- A.B.C.S.F. - NOTA DE CARTÓRIO: ciência à parte exequente acerca do resultado das pesquisas eletrônicas. - ADV: MARIA
CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
Processo 1033231-69.2022.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Fernanda Saviani Zeoti - Providencie a
autora a juntada aos autos da certidão de casamento da requerida, necessária para expedição do mandado de averbação da
interdição e termo definitivo. - ADV: DÉBORA CRISTINA DE JESUS BONFIM (OAB 412195/SP)
Processo 1057348-56.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - R.V.R. - Vistos. Ante o esclarecimento de
fls. 33/34, abra-se nova vista ao Ministério Público, para manifestação sobre o pedido das partes. Após. tornem conclusos com
urgência. Intime-se, publicando. - ADV: RAFAELA FERNANDA MARANGHETTI (OAB 374222/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2025
Processo 0050581-78.2008.8.26.0506 (3170/2008) - Inventário - Inventário e Partilha - Márcio de Souza Passos - Luiz
Eduardo Lacerda dos Santos - - Denis Marcelo Lacerda dos Santos - - Sandra Maria Sicchieri Lacerda dos Santos - Ciliana
de Moura Lacerda dos Santos - Vistos. Fls. 1458/1461: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls.
1450/1453, que reconheceu a aplicação do Tema 809 do STF ao feito, com exclusão dos herdeiros colaterais da sucessão, ante
a existência de companheiro supérstite. Aduz o embargante a ocorrência de omissão por (I) não ter sido apreciada a questão de
que os bens não foram adquiridos de forme onerosa pela inventariada; e (II) não ter sido apreciado que a questão versa sobre
direito material, devendo ser aplicado o que dispõe o art. 1784 do Código Civil, de forma que o Tema 809 do STF não alcançaria
situações jurídicas anteriores, como no caso. Manifestação da parte embargada às fls. 1462/1466. Conheço dos embargos
de declaração porquanto opostos tempestivamente. No mérito, é o caso de acolhimento parcial dos embargos opostos. Os
embargos de declaração só são cabíveis nos casos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, quando
existir na sentença obscuridade ou contradição (inciso I), quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz
(inciso II), ou ainda para corrigir erro material (inciso III). A finalidade dos embargos, portanto, cinge-se ao aperfeiçoamento do
julgado, sanando os defeitos de omissão, contradição, obscuridade, erros materiais ou equívocos manifestos, que devem ser
apontados de forma clara pelo embargante. Quanto à primeira omissão alegada, de fato, como bem apontado pela Fazenda
Pública Estadual, houve omissão na decisão proferida, pois não se manifestou quanto à alegação de que os bens não foram
adquiridos de forma onerosa pelo inventariado, e sim recebido por herança de seu genitor. Quanto à segunda alegação de
omissão, com os argumentos levantados, pretende o embargante, na verdade, rediscutir o conteúdo da decisão para modificá-la
(vez que a referida decisão tratou sobre a aplicabilidade temporal do Tema 809 do STF ao feito), o que somente será possível
por meio de recurso próprio perante o Tribunal competente. Diante do exposto, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os
embargos de declaração opostos, a fim de sanar a omissão verificada, declarando a decisão de fls. 1450/1453, nos seguintes
termos: “Logo, deve se reconhecer que a sucessão é deferida integralmente ao companheiro sobrevivente. Quanto à alegação
de que os bens que integram o inventário não foram adquiridos de forma onerosa pela inventariada, visto que foram recebidos
como herança do seu falecido pai, não merece prosperar a alegação dos colaterais. A restrição quanto aos bens recebidos por
herança aplica-se para fins de meação (repartição entre os cônjuges/companheiros, vivos, do patrimônio do casal, no momento
do divórcio/dissolução da união estável), e não para fins sucessórios. Não existe no ordenamento jurídico brasileiro previsão
de “ultratividade” do regime patrimonial apta a emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial. Ainda mais observando-
se que, no caso, o companheiro é o único herdeiro necessário da falecida, nos termos desta decisão. Assim, reconhecida a
aplicação do Tema 809 do STF ao presente feito, providencie o inventariante a retificação das primeiras declarações e plano
de partilha, de forma íntegra e não por emendas, constando todos os bens e direitos que integram o monte mor, no prazo de
15 (quinze). [...]” No mais, a decisão de fls. 1450/1453 permanece incólume. No prazo de 15 dias, cumpra o inventariante o
quanto determinado em suas disposições. Int. - ADV: DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), DANILO ALVES DE PAULA
(OAB 238990/SP), WILSON EDUARDO LOPES RAMOS (OAB 229640/SP), MARIA MARGARETE DA MOTA (OAB 192932/SP),
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), JOSE CARLOS
FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), BRUNA
GONÇALVES FIUZA COSTA (OAB 298694/SP)
Processo 1023460-33.2023.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Parula Maia - - Carlos Parula Moreira -
Claudia Parula Moreira - Alex da Silva Moreira - - Jenifer da Silva Moreira Rodrigues - Fls. 121/122: Colha-se manifestação
da Fazenda Estadual, aguardando-se pelo prazo de trinta dias, contados de sua intimação. Int. e Prov. - ADV: LÍVIA MARIA
PALOMINE (OAB 459532/SP), LÍVIA MARIA PALOMINE (OAB 459532/SP), LÍVIA MARIA PALOMINE (OAB 459532/SP), LÍVIA
MARIA PALOMINE (OAB 459532/SP), LÍVIA MARIA PALOMINE (OAB 459532/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:36
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