Processo ativo
1066784-91.2022.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1066784-91.2022.8.26.0576
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1066784-91.2022.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto
- Embargante: João Caetano Neto - Embargada: Whirlpool S.A - Embargado: Bud Comercio de Eletromésticos Ltda -
Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SER DECLARADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO NÃO NECESSITA DE ACLARAMENTO OU INTEGRAÇÃO, EIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. QUE NÃO
CARACTERIZADOS OS DEFEITOS CONSIDERADOS RELEVANTES À SUA COMPREENSÃO E ALCANCE. REMISSÃO
AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, DO CPC
OU ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 34 DO CONSELHO SUPERVISOR
DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, BEM COMO DO ENUNCIADO 69 DO FOJESP. CARÁTER MERAMENTE
INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução
nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Caetano Neto (OAB: 418688/SP) -
Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Sala 2100
- Embargante: João Caetano Neto - Embargada: Whirlpool S.A - Embargado: Bud Comercio de Eletromésticos Ltda -
Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SER DECLARADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO NÃO NECESSITA DE ACLARAMENTO OU INTEGRAÇÃO, EIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. QUE NÃO
CARACTERIZADOS OS DEFEITOS CONSIDERADOS RELEVANTES À SUA COMPREENSÃO E ALCANCE. REMISSÃO
AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, DO CPC
OU ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 34 DO CONSELHO SUPERVISOR
DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, BEM COMO DO ENUNCIADO 69 DO FOJESP. CARÁTER MERAMENTE
INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução
nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Caetano Neto (OAB: 418688/SP) -
Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Sala 2100