Processo ativo
1066789-18.2024.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1066789-18.2024.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1066789-18.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Pedro Rebello Bortolini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) UAI COMÉRCIO DIGITAL EIRELI, CNPJ 13035177000256, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Sofisa S/A, alegando e
pedindo, em síntese, o seguinte: em 08.05.2023, a UAI emitiu, em favor do BANCO SOFISA, a
Cédula de Crédito Bancário nº PII27715-8, no valor de R$ 3.000.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00,00, a serem pagos em 24
parcelas mensais e consecutivas com vencimento entre 09.06.2023 e 09.05.2025. Além de contar
com o Sr. ENDERSON como devedor solidário, a referida CCB foi garantida por Instrumento
Particular de Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito. No presente caso, o crédito em questão foi
liberado na conta corrente 11532-6, ao passo que os créditos referentes aos direitos de crédito
cedidos foram direcionados à conta vinculada 11533-4. Nada obstante, além de nunca ter mantido
saldo em conta vinculada suficiente para cumprir a garantia acordada, em abril/2024, a devedora
principal deixou de adimplir as parcelas devidas. Paralelamente a isso, em fevereiro/2024, a UAI
pediu a sua recuperação judicial, distribuída sob o n.º 5005954-22.2024.8.13.0079 perante a 3ª
Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG. Dessa
forma, considerando, então, que os devedores deixaram de honrar com suas obrigações, não
restaram alternativas ao exequente senão a declaração de vencimento antecipado da dívida e a
distribuição da presente execução para satisfação da dívida em aberto. Encontrando-se o(s)
executado(s) acima indicado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para, no prazo de 03 dias, que fluirá após o
decurso do prazo deste edital, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, ora arbitrados em patamar de 10% do valor da causa. Nos termos do art. 827, §1º,
do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso
do prazo deste edital, o devedor poderá apresentar embargos à execução, que deverão ser
necessariamente distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes. Adverte-se que não serão conhecidos embargos do devedor apresentados nos próprios
autos da execução, já que esse meio de defesa demanda o ajuizamento de ação autônoma. Além
disso, caso os embargos sejam rejeitados, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%
(vinte por cento), conforme previsto no art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no prazo para apresentação dos embargos, o devedor poderá, reconhecendo o
crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,acrescido de custas e de
honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês, conforme previsto no art. 916, caput, do Código de Processo Civil. Nesse caso, registra-se
que a ausência de pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o
vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, além da imposição de multa calculada em 10% (dez por cento) do valor das
prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, §§ 5º e 6º). Nada
sendo apresentado no referido prazo, o executado será considerado revel, caso em que lhe será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Pedro Rebello Bortolini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) UAI COMÉRCIO DIGITAL EIRELI, CNPJ 13035177000256, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Sofisa S/A, alegando e
pedindo, em síntese, o seguinte: em 08.05.2023, a UAI emitiu, em favor do BANCO SOFISA, a
Cédula de Crédito Bancário nº PII27715-8, no valor de R$ 3.000.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00,00, a serem pagos em 24
parcelas mensais e consecutivas com vencimento entre 09.06.2023 e 09.05.2025. Além de contar
com o Sr. ENDERSON como devedor solidário, a referida CCB foi garantida por Instrumento
Particular de Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito. No presente caso, o crédito em questão foi
liberado na conta corrente 11532-6, ao passo que os créditos referentes aos direitos de crédito
cedidos foram direcionados à conta vinculada 11533-4. Nada obstante, além de nunca ter mantido
saldo em conta vinculada suficiente para cumprir a garantia acordada, em abril/2024, a devedora
principal deixou de adimplir as parcelas devidas. Paralelamente a isso, em fevereiro/2024, a UAI
pediu a sua recuperação judicial, distribuída sob o n.º 5005954-22.2024.8.13.0079 perante a 3ª
Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG. Dessa
forma, considerando, então, que os devedores deixaram de honrar com suas obrigações, não
restaram alternativas ao exequente senão a declaração de vencimento antecipado da dívida e a
distribuição da presente execução para satisfação da dívida em aberto. Encontrando-se o(s)
executado(s) acima indicado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para, no prazo de 03 dias, que fluirá após o
decurso do prazo deste edital, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, ora arbitrados em patamar de 10% do valor da causa. Nos termos do art. 827, §1º,
do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso
do prazo deste edital, o devedor poderá apresentar embargos à execução, que deverão ser
necessariamente distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes. Adverte-se que não serão conhecidos embargos do devedor apresentados nos próprios
autos da execução, já que esse meio de defesa demanda o ajuizamento de ação autônoma. Além
disso, caso os embargos sejam rejeitados, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%
(vinte por cento), conforme previsto no art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no prazo para apresentação dos embargos, o devedor poderá, reconhecendo o
crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,acrescido de custas e de
honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês, conforme previsto no art. 916, caput, do Código de Processo Civil. Nesse caso, registra-se
que a ausência de pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o
vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, além da imposição de multa calculada em 10% (dez por cento) do valor das
prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, §§ 5º e 6º). Nada
sendo apresentado no referido prazo, o executado será considerado revel, caso em que lhe será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO