Processo ativo

1066962-86.2024.8.26.0053

1066962-86.2024.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1066962-86.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Embargado: Marcos Antonio de Souza - Magistrado(a) Isabel
Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MÉRITO
APRECIADO E FUNDAMENTADO. INSURGÊNCIA UNICAMENTE EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EGAIS E INÍCIO
DE PAGAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Erika Santos das Chagas (OAB: 210438/SP) - Sala
2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:58
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