Processo ativo

1067089-77.2024.8.26.0100

1067089-77.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida JOSE DE SOUZA NUNES, CPF 09172539305, o qual
é realizado, nesta data, por meio de ofícios enviados ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal e ao Detran, protocolados
eletronicamente, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1067089-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.R.O. - S.B.S. e outros
- Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida TAIS MENEZES DE OLIVEIRA, CPF 31566218896, o
qual é realizado, nesta data, por meio de ofícios enviados ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal, ao Detran e à Serasa,
protocolados eletronicamente, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Intime-se. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), SILVANA SILVA DOS SANTOS (OAB 493405/SP)
Processo 1067161-74.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Gz de B Correia Comercio e Confeccoes - - Giovanna Zylbersztejn de Barros Correia - Vistos. Fls. 558/560: indefiro o pedido
de penhora de faturamento, pois não se sabe onde se encontra a sociedade devedora. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1068219-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Fa Comercio de Eletronicos Eireli - - Fozat Aljarad - Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1069224-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - V.T. - D.S.A.F.E.S.P. - Isto
posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do
CPC. Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10%
sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BRAZ
SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1069318-10.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Juarez Rodrigues Sora - Vistos. Fls. 320/340: tratando-se de pedido conjunto, regularize Juarez
Rodrigues Sora a sua representação processual, em quinze dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/
SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ROMEU SÉRGIO GOULART PERES (OAB 98089/MG)
Processo 1070184-96.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Brisa Transportes e Logistica Ltda - ME - Anote-se que houve a expedição de TRÊS mandados (fls. 874, 882 e
890) sem que a parte interessada cumprisse a sua parte. Expeça-se pela QUARTA vez outro mandado, cuidando a parte autora
de contatar o oficial de justiça e oferecer os meios necessários para cumprimento da diligência, cumprindo a sua parte de modo
a não sobrecarregar o Judiciário. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/
SP), TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA (OAB 13549/ES)
Processo 1071519-53.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Quantum Comercial Eletrônica Ltda - - José Paulo de Souza e outros - Giampaulo Sarro e Advogados Associados - - Larissa
Vasques Souza - - Guilerme Vasques Souza - Vistos. O Ministério Público deixou de atuar no processo (fls. 1742). Anote-se.
Aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do agravo pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: MARCELO CARLOS
PARLUTO (OAB 153732/SP), LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB 196496/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB
153732/SP), LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB 196496/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB 196496/SP), LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB 196496/SP), LUCIANA
ALVES MOREIRA MARIANO (OAB 196496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1072316-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Flavio Augusto Picchio
- - Zilma Maria da Costa - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE
SEGUROS S.A. - Vistos. Diante do ajuste de pagamento por meio de depósito, nos termos de fls. 616/617, fica desde logo
deferido o levantamento da quantia depositada a fls. 639 em favor dos autores, mediante expedição do competente MLE,
após apresentação de formulário. No mais, noticiado o cumprimento do acordo e verificado o trânsito em julgado da sentença
homologatória, arquivem-se os autos em caráter definitivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP), RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB
474618/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP),
GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP)
Processo 1072593-50.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - A.P. - - M.L.F. - -
E.M.S.L. - Apresente o(a) exequente, no prazo de 10 dias, cálculo atualizado de seu crédito nos autos. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP),
HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), CAMILA SANTOS CURY
(OAB 276969/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1072709-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Priscilla de Souza Pacheco - Hospital
Sao Luiz Gonzaga - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos declaratórios,
porque tempestivos, e a eles DOU PARCIAL PROVIMENTO somente para indeferir o pedido de gratuidade formulado pela
ré. Com efeito, o benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser deferido às pessoas jurídicas se houver cabal
comprovação de sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. Apenas para exemplificar: “A pessoa
jurídica requer uma bipartição, ou seja, se a mesma não objetivar o lucro (entidades filantrópicas, de assistência social etc.), o
procedimento se equipara ao da pessoa física. Com relação às pessoas jurídicas com fins lucrativos, a sistemática é diversa,
pois o ‘onus probandi’ é da autora. Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos,
desde que as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais sem
comprometer a existência da entidade. A comprovação da miserabilidade pode ser feita por documentos públicos ou particulares,
desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a)
declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) Balanços aprovados pela Assembléia,
ou subscrito por Diretores, etc” (STJ Resp 388.045-RS, Relator Min. Gilson Dipp, j. 1.08.03). Na presente hipótese, o pedido
de gratuidade não veio acompanhado de documentos hábeis à comprovação da impossibilidade de pagamento das custas e
despesas processuais, razão pela qual a ré não faz jus ao benefício em questão. No mais, não obstante o alegado pela parte
embargante, não se verifica a existência dos vícios indicados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, de modo que o
recurso constitui mera tentativa de rediscussão da matéria. Por fim, anoto que não são cabíveis tais embargos com a finalidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:00
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