Processo ativo
1067497-05.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1067497-05.2023.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central da Comarca da Capital, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1067497-05.2023.8.26.0100 O
MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro Central da Comarca da Capital, Estado de São
Paulo, Dr. Danilo Fadel de Castro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a DANIEL MONTALVO
DE SOUZA, RG nº 42.373.734-X SSP/SP, CPF no 346.827.188-35; NOVA BRASIL DE
IGUAÇU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF Nº
31.662.455/0001-04 e ROGÉRIO GONÇALVES TOPGIAN, RG no 25.981.484-2 SSP/SP, CPF
no 148.047.298-01, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. um Cível por parte de
DANIEL PERES DE JESUS e MELLICE PERES SILVA, objetivando a quantia de R$
196.829,40 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos),
atualizada até o mês de julho de 2024, referente ao pedido de resolução contratual do Instrumento
Particular de Cessão de Direitos, onde receberam a importância de R$ 137.000,00 (cento e trinta e
sete mil reais), deixando de cumprir com a entrega contratual do empreendimento imobiliário
anunciado. Encontrando-se os Requeridos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem contestação (art.335 CPC). Não
sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis (art. 344 CPC), caso em que serão
nomeados curadores especiais em caso de revelia (inc. IV do art 257 do CPC). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Edital de Citação e Intimação. Prazo 20 dias. Processo n° 1179099-98.2023.8.26.0100. O Dr.
Valdir da Silva Queiroz Júnior, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP,
Faz Saber a Anderson da Silva Souza (CPF. 010.630.095-45), que Banco Sofisa S/A lhe ajuizou
ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 1.462.268,65 (outubro de 2024), representada pela
Cédula de Crédito Bancário nº 0009474945. Estando o executado em lugar ignorado, expede-se
edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a
verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do
exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários,
podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de converter-se em penhora o
arresto procedido sobre a quantia bloqueada judicialmente de R$ 540,00. Decorridos os prazos
supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro Central da Comarca da Capital, Estado de São
Paulo, Dr. Danilo Fadel de Castro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a DANIEL MONTALVO
DE SOUZA, RG nº 42.373.734-X SSP/SP, CPF no 346.827.188-35; NOVA BRASIL DE
IGUAÇU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF Nº
31.662.455/0001-04 e ROGÉRIO GONÇALVES TOPGIAN, RG no 25.981.484-2 SSP/SP, CPF
no 148.047.298-01, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. um Cível por parte de
DANIEL PERES DE JESUS e MELLICE PERES SILVA, objetivando a quantia de R$
196.829,40 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos),
atualizada até o mês de julho de 2024, referente ao pedido de resolução contratual do Instrumento
Particular de Cessão de Direitos, onde receberam a importância de R$ 137.000,00 (cento e trinta e
sete mil reais), deixando de cumprir com a entrega contratual do empreendimento imobiliário
anunciado. Encontrando-se os Requeridos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem contestação (art.335 CPC). Não
sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis (art. 344 CPC), caso em que serão
nomeados curadores especiais em caso de revelia (inc. IV do art 257 do CPC). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Edital de Citação e Intimação. Prazo 20 dias. Processo n° 1179099-98.2023.8.26.0100. O Dr.
Valdir da Silva Queiroz Júnior, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP,
Faz Saber a Anderson da Silva Souza (CPF. 010.630.095-45), que Banco Sofisa S/A lhe ajuizou
ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 1.462.268,65 (outubro de 2024), representada pela
Cédula de Crédito Bancário nº 0009474945. Estando o executado em lugar ignorado, expede-se
edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a
verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do
exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários,
podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de converter-se em penhora o
arresto procedido sobre a quantia bloqueada judicialmente de R$ 540,00. Decorridos os prazos
supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO