Processo ativo
1067738-45.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1067738-45.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1067738-45.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Fls. 186: Desentranhe-se e adite-se o mandado, para cumprimento no endereço informado, com urgência, conforme
solicitado. Int. - ADV: SERGIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1068353-11.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Neivaldo Costa Nascimento - Vistos. 1. Fls. 417/418: Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, conforme
requerido. 2. Fls. 517/522: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito no prazo de 5 (cinco)
dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ALEXANDRE
MARIANI SOLON (OAB 138141/SP)
Processo 1069906-54.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal
do Sul - Vistos. 1.Fls. 171: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, observadas as
procurações e poderes outorgados. As partes deverão veicular quaisquer irresignações ou pretensões de reparo contra a
presente decisão, por menores que sejam, por recurso - e não por simples petição - , de modo a obstar a expedição do mandado
de levantamento que ora se determina e possibilitar a análise do ponto apresentado. Cumpra-se após o trânsito em julgado
desta decisão. 2.Após, manifeste-se o/a exequente em termos efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias,
juntando aos autos o cálculo do valor atualizado do débito remanescente. 3.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI (OAB 415006/SP)
Processo 1070708-52.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Maria de Lourdes Jesus Silva - Henrique Pacini Acciarito Automoveis (Golden Multimarcas) - Vistos. Ciência às partes acerca
do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento
da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do
Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil. Ressalto que a parte
exequente deverá cadastrar sua petição como Cumprimento de Sentença (classe/tipo de petição: código 156), a fim de instaurar
o respectivo incidente. Havendo necessidade de intimação da parte executada por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá
ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Aguarde-se
pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: RONALDO DONIZETI MARTINS (OAB 211864/
SP), EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP)
Processo 1071047-11.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - HDI Seguros S.A.
- Rge Sul Distribuidora de Energia S/A - Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução,
nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/
gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Transitada
em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à(s) fl(s). 452 e 454 em favor do
credor, observadas as procurações e poderes outorgados Após, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório
distribuidor. Int. - ADV: ANDRÉ SILVA ARAÚJO (OAB 12451ES/), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1071476-12.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Internexa Brasil Operadora de Telecomunicações S.a - Bemore Consultoria e Treinamento Ltda - Vistos. Ciência às partes acerca
do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento
da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do
Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil. Ressalto que a parte
exequente deverá cadastrar sua petição como Cumprimento de Sentença (classe/tipo de petição: código 156), a fim de instaurar
o respectivo incidente. Havendo necessidade de intimação da parte executada por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá
ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Aguarde-se
pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: KEISE DA CONCEIÇÃO AMORIM BASTOS (OAB
159258/RJ), FLÁVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 40853/BA)
Processo 1071503-24.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mx Brasil Gestora de
Sistema Nacional de Franquia S.a. - - Max Ceara Franchising Ltda - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s)
da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada
Mais. - ADV: CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB
221984/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB
272619/SP)
Processo 1071856-98.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO
BRASIL S/A - Juliana Fidelis de Araujo e outro - Fls. Retro: ciência da inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: SAMIR
CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1072273-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Victor Gabriel Marques
de Jesus - C&c Casa e Construção Ltda - Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Homologo por sentença,
para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO celebrado nesta ação e, em consequência, julgo EXTINTO o processo nos
termos do artigo 487,inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Se a composição das partes ocorreu antes da sentença, ficam
as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes se houver, contudo, se a composição ocorrer
após a sentença e antes do trânsito em julgado da ação de conhecimento e não prevendo as partes quanto as despesas, estas
serão dividas igualmente, nos termos do art. 90, § 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. Se houver valores depositados nos
autos, fica autorizado seu levantamento conforme o acordado. Tendo em vista o acordo, a sentença transitou em julgado nesta
data. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/SP), LUCIANA DA SILVA
FREITAS (OAB 95337/RJ), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ)
Processo 1073392-13.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
Intime-se pessoalmente a autora a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Int.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1075019-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilson Silva Santos - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o credor intimado
a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1067738-45.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Fls. 186: Desentranhe-se e adite-se o mandado, para cumprimento no endereço informado, com urgência, conforme
solicitado. Int. - ADV: SERGIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1068353-11.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Neivaldo Costa Nascimento - Vistos. 1. Fls. 417/418: Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, conforme
requerido. 2. Fls. 517/522: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito no prazo de 5 (cinco)
dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ALEXANDRE
MARIANI SOLON (OAB 138141/SP)
Processo 1069906-54.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal
do Sul - Vistos. 1.Fls. 171: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, observadas as
procurações e poderes outorgados. As partes deverão veicular quaisquer irresignações ou pretensões de reparo contra a
presente decisão, por menores que sejam, por recurso - e não por simples petição - , de modo a obstar a expedição do mandado
de levantamento que ora se determina e possibilitar a análise do ponto apresentado. Cumpra-se após o trânsito em julgado
desta decisão. 2.Após, manifeste-se o/a exequente em termos efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias,
juntando aos autos o cálculo do valor atualizado do débito remanescente. 3.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI (OAB 415006/SP)
Processo 1070708-52.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Maria de Lourdes Jesus Silva - Henrique Pacini Acciarito Automoveis (Golden Multimarcas) - Vistos. Ciência às partes acerca
do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento
da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do
Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil. Ressalto que a parte
exequente deverá cadastrar sua petição como Cumprimento de Sentença (classe/tipo de petição: código 156), a fim de instaurar
o respectivo incidente. Havendo necessidade de intimação da parte executada por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá
ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Aguarde-se
pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: RONALDO DONIZETI MARTINS (OAB 211864/
SP), EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP)
Processo 1071047-11.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - HDI Seguros S.A.
- Rge Sul Distribuidora de Energia S/A - Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução,
nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/
gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Transitada
em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à(s) fl(s). 452 e 454 em favor do
credor, observadas as procurações e poderes outorgados Após, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório
distribuidor. Int. - ADV: ANDRÉ SILVA ARAÚJO (OAB 12451ES/), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1071476-12.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Internexa Brasil Operadora de Telecomunicações S.a - Bemore Consultoria e Treinamento Ltda - Vistos. Ciência às partes acerca
do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento
da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do
Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil. Ressalto que a parte
exequente deverá cadastrar sua petição como Cumprimento de Sentença (classe/tipo de petição: código 156), a fim de instaurar
o respectivo incidente. Havendo necessidade de intimação da parte executada por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá
ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Aguarde-se
pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: KEISE DA CONCEIÇÃO AMORIM BASTOS (OAB
159258/RJ), FLÁVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 40853/BA)
Processo 1071503-24.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mx Brasil Gestora de
Sistema Nacional de Franquia S.a. - - Max Ceara Franchising Ltda - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s)
da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada
Mais. - ADV: CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB
221984/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB
272619/SP)
Processo 1071856-98.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO
BRASIL S/A - Juliana Fidelis de Araujo e outro - Fls. Retro: ciência da inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: SAMIR
CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1072273-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Victor Gabriel Marques
de Jesus - C&c Casa e Construção Ltda - Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Homologo por sentença,
para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO celebrado nesta ação e, em consequência, julgo EXTINTO o processo nos
termos do artigo 487,inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Se a composição das partes ocorreu antes da sentença, ficam
as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes se houver, contudo, se a composição ocorrer
após a sentença e antes do trânsito em julgado da ação de conhecimento e não prevendo as partes quanto as despesas, estas
serão dividas igualmente, nos termos do art. 90, § 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. Se houver valores depositados nos
autos, fica autorizado seu levantamento conforme o acordado. Tendo em vista o acordo, a sentença transitou em julgado nesta
data. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/SP), LUCIANA DA SILVA
FREITAS (OAB 95337/RJ), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ)
Processo 1073392-13.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
Intime-se pessoalmente a autora a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Int.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1075019-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilson Silva Santos - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o credor intimado
a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º