Processo ativo

1068695-87.2024.8.26.0053

1068695-87.2024.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1068695-87.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sergio Cardoso
dos Santos - Recorrente: João Victor Pedroso dos Santos - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrida:
Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DETRAN - DECLARAÇÃO UNILATERAL DE SUPOSTO CONDUTOR AUSÊNCIA DE PROVA
CONTUNDENTE PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIRO NE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CESSIDADE DE PROVA ROBUSTA - ART. 257, §7º, DO
CTB AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavia Gama Jurno (OAB:
235545/SP) - Luis Antonio Albiero (OAB: 92435/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:48
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