Processo ativo
1068911-07.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1068911-07.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1068911-07.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Viviane Boni
- Recorrido: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DANO MORAL. NÃO EVIDENCIA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU VIOLAÇÃO AO DEVER
DE INFORMAÇÃO O ATRASO DE APROXIMADAMENTE 40 MINUTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, INEXISTINDO ATO
ILÍCITO APTO A ENSEJAR REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Sheyla Vieira dos Santos (OAB: 363839/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrido: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DANO MORAL. NÃO EVIDENCIA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU VIOLAÇÃO AO DEVER
DE INFORMAÇÃO O ATRASO DE APROXIMADAMENTE 40 MINUTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, INEXISTINDO ATO
ILÍCITO APTO A ENSEJAR REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Sheyla Vieira dos Santos (OAB: 363839/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 16º Andar, Sala 1607