Processo ativo

1068943-46.2023.8.26.0002

1068943-46.2023.8.26.0002
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1068943-46.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Paula Regina Saraiva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIO EVANGELISTA COSTA, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por M.E.E de S. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 4.659,07, devidamente atualizada, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1078261-87.2022.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Paula Regina Saraiva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WELLINGTON RAMOS DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por N.C.F. dos S., R.F. dos S. e .AV.F. dos S, representados por N.S.F., constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.454,40 (tabela fls.2/3 no período de 01/08/2022 até
10/10/2022). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 18:24
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