Processo ativo
1069008-47.2024.8.26.0506
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1069008-47.2024.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Assunto: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1069008-47.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência formulada a fls. 159/161 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Recolha-se o mandado expedido, servindo cópia da presente decisão como ofício a ser
encaminhado à Central de Mandados. Com a devolução, arquivem-se os autos. Pric. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1069234-52.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Mdf Empreendimentos e Participações Ltda - Providencie a parte responsável, o recolhimento: (R$ 1.256,71) referente à
complementação da taxa judiciária, já que recolhida a menor, (custas iniciais, de satisfação da execução, preparo recursal, etc.),
conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria; - ADV: GUSTAVO
MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), RAFAEL NEVES VILELA BORIM (OAB
304336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0001415-81.2025.8.26.0506 (processo principal 1050005-43.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Aparecida America Goncalves - Unibap - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-
se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC,
intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo
de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários
advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: LUIS GUSTAVO
SGOBI (OAB 393368/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL
GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 0007783-77.2023.8.26.0506 (processo principal 1038037-31.2014.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento -
Reajuste contratual - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Maria Angela Nogueira Scatena - - Ângela Nogueira Scatena - -
Maria Stela Nogueira Scatena - - Maria Luiza Nogueira Scatena - - Ricardo de Oliveira Rocha - Vistos. Certidão retro: intime-se o
perito, com urgência, para providenciar a entrega do laudo em improrrogáveis cinco dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-
lo, sob pena de aplicação dos comandos previstos no art. 468, caput, inciso II e § 1º, do CPC. Com a entrega do laudo, intime-se
as partes para manifestarem em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANA LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E MARTINS (OAB
206541/SP), ANA LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E MARTINS (OAB 206541/SP), ANA LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E
MARTINS (OAB 206541/SP), ANA LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E MARTINS (OAB 206541/SP), ANA LETICIA RODRIGUES
DA CUNHA E MARTINS (OAB 206541/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0017953-16.2020.8.26.0506 (processo principal 1047164-56.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Marcelo Tesheiner Cavassani - GUERRA GUERRA TRANSPORTES LTDA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - Vistos. Fls. 1944: Anote-se a renúncia. Fls. 1959: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o exequente
manifestar em prosseguimento, requerendo o que de direito observando que, poderá encaminhar novamente a decisão ofício
de fls. 1940/1941. Ademais, observe-se que, conforme constou na decisão “(...) fica dispensado o encaminhamento de resposta
negativa (...)”. No silêncio do exequente, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo
prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá a serventia lançar a movimentação 61613, nos
termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados
para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC).
Intime-se. - ADV: LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP)
Processo 0048961-31.2008.8.26.0506 (1873/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastiao Marcos Maranha
- Vistos. Fls. 355/372: Observo que não houve ainda a averbação da penhora destes autos na matrícula do imóvel. Assim,
antes de qualquer deliberação, deverá o exequente apresentar o número de telefone, e-mail e memória de cálculos atualizada
do débito. Prazo de 05 (cinco) dias. Com os dados fornecidos, providencie o cartório o quanto necessário para a solicitação de
averbação do imóvel n° 41.293, do 2º Cartório de Imóveis desta Comarca, junto ao sistema ARISP. Sem prejuízo, manifeste-se
o exequente se insiste na alienação do imóvel, uma vez que há averbações de indisponibilidade de ação Trabalhista, a qual tem
preferência no crédito, bem como averbações de penhora, as quais tem preferência sobre a averbação premonitória. Sobre o
assunto: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS
DO DEVEDOR DECRETADA EM AÇÕES TRABALHISTAS - POSSIBILIDADE DE PENHORA - indisponibilidade que recai sobre
os imóveis que não impede a penhora - medida decretada em outros autos cujo escopo é o de impedir o esvaziamento do
patrimônio do devedor em prejuízo de eventuais credores e não vem em benefício do devedor - nova constrição que é possível,
não obstante a indisponibilidade, sendo necessária apenas a observância da ordem de preferência dos créditos em regular e
oportuno concurso de credores - agravo provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2182669-84.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro
Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -4ª Vara Cível; Data do Julgamento:
11/04/2024; Data de Registro: 11/04/2024) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Inconformismo contra
a decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela para a adjudicação do imóvel penhorado. Cabimento. Indisponibilidade
do bem anotada na matrícula do imóvel que foi cancelada. Averbação premonitória, por sua vez, não equivale à penhora e
tampouco induz preferência do credor em prejuízo daquele em favor do qual foi realizada a constrição judicial. Art. 797 do CPC
e precedente jurisprudencial. Necessidade de revogação da decisão agravada. Valor da avaliação a ser decidido pelo Juízo de
primeiro grau. Agravo provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2307974-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão
Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de
Registro: 18/11/2024) No silêncio do exequente, arquivem-se os autos com a movimentação “61614”. Intime-se. - ADV: CARINA
DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 370874/SP), EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP)
Processo 1002183-87.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joaquim Balbino da Silva Filho - Vistos.
Defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se e observe-se. Nos termos do artigo 246 e artigo 270, ambos do CPC, fica
a parte executada Banco C6 Consignado S/A regularmente CITADA, para os atos e termos da ação proposta, de acordo
com a r. decisão/ato ordinatório disponibilizada na Internet, fazendo-se constar o prazo de 15 dias úteis para apresentação
da contestação. ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1069008-47.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência formulada a fls. 159/161 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Recolha-se o mandado expedido, servindo cópia da presente decisão como ofício a ser
encaminhado à Central de Mandados. Com a devolução, arquivem-se os autos. Pric. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1069234-52.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Mdf Empreendimentos e Participações Ltda - Providencie a parte responsável, o recolhimento: (R$ 1.256,71) referente à
complementação da taxa judiciária, já que recolhida a menor, (custas iniciais, de satisfação da execução, preparo recursal, etc.),
conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria; - ADV: GUSTAVO
MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), RAFAEL NEVES VILELA BORIM (OAB
304336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0001415-81.2025.8.26.0506 (processo principal 1050005-43.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Aparecida America Goncalves - Unibap - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-
se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC,
intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo
de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários
advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: LUIS GUSTAVO
SGOBI (OAB 393368/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL
GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 0007783-77.2023.8.26.0506 (processo principal 1038037-31.2014.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento -
Reajuste contratual - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Maria Angela Nogueira Scatena - - Ângela Nogueira Scatena - -
Maria Stela Nogueira Scatena - - Maria Luiza Nogueira Scatena - - Ricardo de Oliveira Rocha - Vistos. Certidão retro: intime-se o
perito, com urgência, para providenciar a entrega do laudo em improrrogáveis cinco dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-
lo, sob pena de aplicação dos comandos previstos no art. 468, caput, inciso II e § 1º, do CPC. Com a entrega do laudo, intime-se
as partes para manifestarem em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANA LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E MARTINS (OAB
206541/SP), ANA LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E MARTINS (OAB 206541/SP), ANA LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E
MARTINS (OAB 206541/SP), ANA LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E MARTINS (OAB 206541/SP), ANA LETICIA RODRIGUES
DA CUNHA E MARTINS (OAB 206541/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0017953-16.2020.8.26.0506 (processo principal 1047164-56.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Marcelo Tesheiner Cavassani - GUERRA GUERRA TRANSPORTES LTDA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - Vistos. Fls. 1944: Anote-se a renúncia. Fls. 1959: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o exequente
manifestar em prosseguimento, requerendo o que de direito observando que, poderá encaminhar novamente a decisão ofício
de fls. 1940/1941. Ademais, observe-se que, conforme constou na decisão “(...) fica dispensado o encaminhamento de resposta
negativa (...)”. No silêncio do exequente, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo
prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá a serventia lançar a movimentação 61613, nos
termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados
para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC).
Intime-se. - ADV: LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP)
Processo 0048961-31.2008.8.26.0506 (1873/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastiao Marcos Maranha
- Vistos. Fls. 355/372: Observo que não houve ainda a averbação da penhora destes autos na matrícula do imóvel. Assim,
antes de qualquer deliberação, deverá o exequente apresentar o número de telefone, e-mail e memória de cálculos atualizada
do débito. Prazo de 05 (cinco) dias. Com os dados fornecidos, providencie o cartório o quanto necessário para a solicitação de
averbação do imóvel n° 41.293, do 2º Cartório de Imóveis desta Comarca, junto ao sistema ARISP. Sem prejuízo, manifeste-se
o exequente se insiste na alienação do imóvel, uma vez que há averbações de indisponibilidade de ação Trabalhista, a qual tem
preferência no crédito, bem como averbações de penhora, as quais tem preferência sobre a averbação premonitória. Sobre o
assunto: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS
DO DEVEDOR DECRETADA EM AÇÕES TRABALHISTAS - POSSIBILIDADE DE PENHORA - indisponibilidade que recai sobre
os imóveis que não impede a penhora - medida decretada em outros autos cujo escopo é o de impedir o esvaziamento do
patrimônio do devedor em prejuízo de eventuais credores e não vem em benefício do devedor - nova constrição que é possível,
não obstante a indisponibilidade, sendo necessária apenas a observância da ordem de preferência dos créditos em regular e
oportuno concurso de credores - agravo provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2182669-84.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro
Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -4ª Vara Cível; Data do Julgamento:
11/04/2024; Data de Registro: 11/04/2024) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Inconformismo contra
a decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela para a adjudicação do imóvel penhorado. Cabimento. Indisponibilidade
do bem anotada na matrícula do imóvel que foi cancelada. Averbação premonitória, por sua vez, não equivale à penhora e
tampouco induz preferência do credor em prejuízo daquele em favor do qual foi realizada a constrição judicial. Art. 797 do CPC
e precedente jurisprudencial. Necessidade de revogação da decisão agravada. Valor da avaliação a ser decidido pelo Juízo de
primeiro grau. Agravo provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2307974-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão
Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de
Registro: 18/11/2024) No silêncio do exequente, arquivem-se os autos com a movimentação “61614”. Intime-se. - ADV: CARINA
DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 370874/SP), EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP)
Processo 1002183-87.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joaquim Balbino da Silva Filho - Vistos.
Defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se e observe-se. Nos termos do artigo 246 e artigo 270, ambos do CPC, fica
a parte executada Banco C6 Consignado S/A regularmente CITADA, para os atos e termos da ação proposta, de acordo
com a r. decisão/ato ordinatório disponibilizada na Internet, fazendo-se constar o prazo de 15 dias úteis para apresentação
da contestação. ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º