Processo ativo

1069095-94.2023.8.26.0002

1069095-94.2023.8.26.0002
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1069095-94.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANA
FEHER RECASENS, na forma da Lei, etc.
Faz Saber a Santur Turismo e Locação de Veículos Ltda (CNPJ. 33.472.876/0001-90), que Banco Bradesco S/A lhe ajuizou
ação de Busca e Apreensão, convertida em ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 72.395,05 (outubro de 2024),
representada pela Cédula de Crédito Bancário Financiamento para Aquisição de Bens e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /ou Serviços CDC - PJ nº 5.959.857.
Estando a executada em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito
atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito
do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o
pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês,
sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado
regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Família e Sucessões
7ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1020842-
41.2024.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc.,Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, I, do
CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para substituir a curatela da parte ré, nomeando a autora K.S.P. sua curadora definitiva.
Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3 o Código de Processo Civil/2015 e no
artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo
órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Não há condenação ao pagamento de honorários de sucumbência,
por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Pelo princípio da causalidade, a parte autora deverá arcar com as custas
processuais, observada a gratuidade de justiça concedida. P.R.I.C. São Paulo, 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1045570-
49.2024.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, I, do
CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de D T R e nomear A B R e A T R seus curadores definitivos.
Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3 o Código de Processo Civil/2015 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:38
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