Processo ativo
1069115-48.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1069115-48.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Sabia - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme
solicitação. No mais, manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, sob pena de
concordância tácita - ADV: GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 234190/
SP)
Processo 1069115-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Jonathan Otani
Alves dos Santos - Notredame Intermedica Saúde S/A - - Hospital e Maternidade Guarulhos - Fls. 1134/1135: Digam as partes
sobre os esclarecimentos periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES
(OAB 183782/SP)
Processo 1071662-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao(à)(s) exequente(s), no prazo de 10 dias, para: 1) providenciar o recolhimento das
custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023 (disponível no endereço: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). 2) proceder a juntada de planilha de
cálculo devidamente atualizada para análise do pedido. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1072223-56.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão
de inteiro teor da empresa, ficha cadastral completa e cópia da última alteração do contrato social registrada junto à respectiva
Junta Comercial. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1073085-56.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Ii Brasil
Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação de prazo, como requerido.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
(OAB 321751/SP)
Processo 1074238-27.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Shyrlene Aparecida Dolores - Vistos. Fls. Retro: cumpra-se o determinado nas fls. 175. Decorrido o prazo sem manifestação,
expeça(m)-se carta(s) de intimação, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: ROBÉRCIO EUZÉBIO BARBOSA
BRAGA (OAB 218485/SP)
Processo 1074931-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Ladeira
Pereira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos.
O processo está em grau de recurso. Assim, informem as partes integrantes do acordo de fls. 422/423 se a ação prosseguirá
em relação à corré Qualicorp Administradora de Benefícios, no prazo de 10 dias, visto que não integrou a avança. Intime-se. -
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1078326-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até
seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Mantenham-se os eventuais valores bloqueados até o
cumprimento do acordo, como requerido Aguarde-se no prazo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos
termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1079115-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Dover
Securitizadora S/A - Itp Comercio de Maquinas Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito, bem
como, a concordância da(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para conta vinculada a este feito. Após,
expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, conforme bloqueio de fls. 47/72, depósito de fls. 102/103 e
formulário de fls. 133/134. A parte executada deverá providenciar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia
DARE, na quantia correspondente a 1% do valor do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos
do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 60 dias a comprovação do recolhimento. Decorrido prazo sem
pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa. Transitada em julgado, arquive-se os autos com
as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais,
seja físico ou digital. P.I.C. - ADV: ELIANE ZINI VIANA HENRIQUE (OAB 222736/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB
131208/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP)
Processo 1081366-40.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Brunno Karpfenstein Neves
e outro - Patricia Maria Vicentini Bigarelli - GIULIA DE OLIVEIRA CAMARGO - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 349.
Intime-se. - ADV: TALITA PIMENTA FÉLIX (OAB 451981/SP), CARLOS GALUBAN NETO (OAB 451027/SP), LUIS MARCELO
BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP), ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP)
Processo 1081474-67.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Joana
Sales Santos - Vistos. Fls. Retro: nos termos do ENUNCIADO 13 do Comunicado 424/24 - O cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei
Estadual n. 11.608/2003). Portanto, cumpra-se a determinação de fls.63, expedindo-se a certidão de dívida ativa, exceto para o
caso de recolhimento do quanto devido. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1082639-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando
Alvares Penteado - Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança proposta
para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.703,48, conforme planilha de cálculos de fls. 38, corrigidos monetariamente a
partir da distribuição da ação, com juros da citação. Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os
seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, e os
juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024,
art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com
juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central,
conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso
a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Diante da sucumbência da requerida, arcará esta com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação de acordo com art. 85, §
2º, CPC. Julgo EXTINTO o processo, conforme artigo 487, I do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sendo
que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte
interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente
processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sabia - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme
solicitação. No mais, manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, sob pena de
concordância tácita - ADV: GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 234190/
SP)
Processo 1069115-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Jonathan Otani
Alves dos Santos - Notredame Intermedica Saúde S/A - - Hospital e Maternidade Guarulhos - Fls. 1134/1135: Digam as partes
sobre os esclarecimentos periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES
(OAB 183782/SP)
Processo 1071662-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao(à)(s) exequente(s), no prazo de 10 dias, para: 1) providenciar o recolhimento das
custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023 (disponível no endereço: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). 2) proceder a juntada de planilha de
cálculo devidamente atualizada para análise do pedido. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1072223-56.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão
de inteiro teor da empresa, ficha cadastral completa e cópia da última alteração do contrato social registrada junto à respectiva
Junta Comercial. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1073085-56.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Ii Brasil
Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação de prazo, como requerido.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
(OAB 321751/SP)
Processo 1074238-27.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Shyrlene Aparecida Dolores - Vistos. Fls. Retro: cumpra-se o determinado nas fls. 175. Decorrido o prazo sem manifestação,
expeça(m)-se carta(s) de intimação, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: ROBÉRCIO EUZÉBIO BARBOSA
BRAGA (OAB 218485/SP)
Processo 1074931-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Ladeira
Pereira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos.
O processo está em grau de recurso. Assim, informem as partes integrantes do acordo de fls. 422/423 se a ação prosseguirá
em relação à corré Qualicorp Administradora de Benefícios, no prazo de 10 dias, visto que não integrou a avança. Intime-se. -
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1078326-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até
seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Mantenham-se os eventuais valores bloqueados até o
cumprimento do acordo, como requerido Aguarde-se no prazo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos
termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1079115-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Dover
Securitizadora S/A - Itp Comercio de Maquinas Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito, bem
como, a concordância da(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para conta vinculada a este feito. Após,
expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, conforme bloqueio de fls. 47/72, depósito de fls. 102/103 e
formulário de fls. 133/134. A parte executada deverá providenciar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia
DARE, na quantia correspondente a 1% do valor do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos
do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 60 dias a comprovação do recolhimento. Decorrido prazo sem
pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa. Transitada em julgado, arquive-se os autos com
as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais,
seja físico ou digital. P.I.C. - ADV: ELIANE ZINI VIANA HENRIQUE (OAB 222736/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB
131208/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP)
Processo 1081366-40.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Brunno Karpfenstein Neves
e outro - Patricia Maria Vicentini Bigarelli - GIULIA DE OLIVEIRA CAMARGO - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 349.
Intime-se. - ADV: TALITA PIMENTA FÉLIX (OAB 451981/SP), CARLOS GALUBAN NETO (OAB 451027/SP), LUIS MARCELO
BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP), ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP)
Processo 1081474-67.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Joana
Sales Santos - Vistos. Fls. Retro: nos termos do ENUNCIADO 13 do Comunicado 424/24 - O cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei
Estadual n. 11.608/2003). Portanto, cumpra-se a determinação de fls.63, expedindo-se a certidão de dívida ativa, exceto para o
caso de recolhimento do quanto devido. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1082639-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando
Alvares Penteado - Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança proposta
para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.703,48, conforme planilha de cálculos de fls. 38, corrigidos monetariamente a
partir da distribuição da ação, com juros da citação. Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os
seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, e os
juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024,
art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com
juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central,
conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso
a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Diante da sucumbência da requerida, arcará esta com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação de acordo com art. 85, §
2º, CPC. Julgo EXTINTO o processo, conforme artigo 487, I do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sendo
que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte
interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente
processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º