Processo ativo

1069370-14.2021.8.26.0002

1069370-14.2021.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1069370-14.2021.8.26.0002. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara
da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
02/09/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de Nancy Toledo Martins, CPF 186.***-02, RG 5.***-X, por apresentar, nos termos do
laudo pericial, quadro característico da CID 10: G30, Doença de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Alzheimer, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ricardo Toledo
Martins, CPF 873.***-49, RG 5.***-8. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - Processo nº 1051922-91.2022.8.26.0002 - “Em face do exposto, com
fulcro no ar. 487, I, do CPC,JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a interdição deM.J.D.e nomear as autoras sua
curadora definitiva. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo
Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa
local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Sem condenação em honorários advocatícios, por se
tratar de ação de jurisdição voluntária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1048092-
83.2023.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 02/10/2024: Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, I, do CPC,
JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de MÁRCIA BEIRA DIAS e nomear CLEONICE DIAS DE CAMPOS
sua curadora definitiva. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3 o Código de
Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se
pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Sem custas, considerando a gratuidade
processual concedida. Não há condenação em honorários de sucumbência. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N°1086023-
23.2023.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 17/12/2024: “Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, I, do
CPC,JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a interdição de J.C.S.e nomear N.S.S. seu curador definitivo. Expeça-se
certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º,
inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão
oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Ante a ausência de patrimônio de titularidade do interditado, bem como a
presumida idoneidade do curador, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela (art. 1.745 e art. 1.774, do
CC). Pelos mesmos motivos, (possuindo o curatelado apenas benefício previdenciário de baixo valor), fica o curador dispensado
da prestação de contas. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário. Ciência aoMinistério
Público. P.I.C.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1051942-
48.2023.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 03/12/2024: “Pelo exposto, acolho o pedido inicial para o fim de
reconhecer a INCAPACIDADE RELATIVA de Maria Aparecida da Silva, portadora de CID: G82.4, para exercer, pessoalmente,
os atos da vida civil relativos aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, com a ressalva prevista nos artigos 6º e 85
da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nomear para o cargo de curador definitivo o requerente Walter Alves da Silva, sob
compromisso.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1099052-
43.2023.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 08/01/2025: “Pelo exposto, acolho o pedido inicial para
o fim de reconhecer a INCAPACIDADE RELATIVAdeÍ. V. G. S., portadora de Síndrome de Moebius (CID-11), para exercer,
pessoalmente, os atos da vida civil relativos aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, com a ressalva prevista nos
artigos 6º e 85 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nomear para o cargo de curadores definitivos os requerentes A. V. S.
e M. V. S., sob compromisso. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3o Código
de Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se
pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Sem custas e condenação em honorários
de sucumbência, por se tratar de jurisdição voluntária. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:26
Reportar