Processo ativo

1071264-88.2022.8.26.0002

1071264-88.2022.8.26.0002
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo

1071264-88.2022.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc. Ante o exposto, com fulcro no ar. 487,
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de J.C.M. e nomear C.C.M. sua curadora definitiva.
Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3 o Código de Processo Civil/2015 e no
artigo 9º, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo
órgão oficial. Oficie-se ao 11º Cartório de Registro de Imóveis para comunicação da interdição (fls. 49/50). ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO EDITAL. Sem condenação ao pagamento de custas, considerando se tratar de procedimento de jurisdição
voluntária. P.R.I.C.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO/CURATELA - PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:13
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