Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1072197-90.2024.8.26.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1072197-90.2024.8.26.0002
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) até o v *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Caso o vencedor seja benefi *** constituído nos autos. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade processual, nos termos da Lei
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
manifestar em idêntico prazo. No mais, aponte bens passíveis de penhora. Int. - ADV: GISELE ALVES RIBEIRO ERENBERG
(OAB 402689/SP)
Processo 1072197-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jose Raimundo Correia
Santos - Intimação da parte autora para pagamento das Custas de distribuição em aberto, no valor de R$300,00 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (trezentos
reais). - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1096190-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Estaf Equipamentos S/a. - Sofister
Solucoes de Tecnologia Eletronica Ltd - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Requeira o vencedor o que entender de direito
no prazo de 15 (quinze) dias. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte vencedora, pelo prazo retro.
Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá ser observado o constante no Comunicado CG
438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento
Provisório de Sentença, devendo anexar planilha de cálculo atualizada e custas para intimação postal, caso a parte executada
esteja sem advogado constituído nos autos. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade processual, nos termos da Lei
nº 11.608/2003, art. 4º, IV, e pretenda apresentar planilha de débito para satisfação de seu crédito, nele deverá acrescentar o
valor da respectiva taxa judiciária e despesas processuais não recolhidas na fase de conhecimento, que serão revertidas para
o Estado, nos termos do art. 1º deste mesmo diploma legal. Não é necessário apresentar quaisquer outras peças da ação de
conhecimento. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB 23679/PE),
EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 360022/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP)
Processo 1116792-79.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Vieira
de Matos - - Alan Pereira de Matos - Francisco Valmir Martins - - Maria do Socorro Nogueira Martins - - Erinete Martins Farias
- - Jaqueline Cristina de Souza - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o co-exequente Alan Pereira de Matos intimado a comparecer
em cartório para assinatura do auto de adjudicação, observando o horário das 13h às 17h. - ADV: MARCIO AUGUSTO VIEIRA
MARINHO (OAB 409263/SP), MARCO ANTONIO NOGUEIRA LUNA (OAB 419265/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB
163284/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), MARCO ANTONIO NOGUEIRA LUNA (OAB 419265/SP), MARCO
ANTONIO NOGUEIRA LUNA (OAB 419265/SP), ADAO MANGOLIN FONTANA (OAB 151551/SP)
Processo 1125596-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ttscd Sociedade de
Crédito Direto S.a (Nova Denominação de Supplier Sociedade de Credito Direto S.a) - Vistos. 1) O deferimento do pedido de
constrição judicial, por meio eletrônico (penhora on line), de ativos financeiros do devedor se trata de medida legal que visa
à rápida satisfação da execução (art. 854 do CPC). A parte exequente requereu o deferimento de penhora de créditos futuros
em contas bancárias da parte executada, realizada por meio da ferramenta teimosinha. Indefiro o pedido de realização da
busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud. A busca reiterada de
ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos
autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização
tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos
relativamente ao quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à
ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não
reiterado. 2) DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis
de penhora. 3) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via
SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z. Serventia: a) a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, §
1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais
(custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC). O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como
Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175). O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos
autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362).
4) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º,
do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual),
para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 5) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte
contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos
para análise da impugnação. 6) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência
do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 7) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não
havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário
suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do
Comunicado Conjunto nº 951/2023. 8) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o
bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. O resultado do bloqueio
de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 9) As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 10) Caso haja resultado positivo
para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z. Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do
art. das NSCGJ. Art. 1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores
determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro
sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos
digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá
ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte
seja beneficiária de gratuidade. Defiro inclusão no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD, mediante recolhimento
da taxa correspondente. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar
bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 11) Com as respostas, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se
os autos. 13) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº
11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
manifestar em idêntico prazo. No mais, aponte bens passíveis de penhora. Int. - ADV: GISELE ALVES RIBEIRO ERENBERG
(OAB 402689/SP)
Processo 1072197-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jose Raimundo Correia
Santos - Intimação da parte autora para pagamento das Custas de distribuição em aberto, no valor de R$300,00 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (trezentos
reais). - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1096190-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Estaf Equipamentos S/a. - Sofister
Solucoes de Tecnologia Eletronica Ltd - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Requeira o vencedor o que entender de direito
no prazo de 15 (quinze) dias. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte vencedora, pelo prazo retro.
Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá ser observado o constante no Comunicado CG
438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento
Provisório de Sentença, devendo anexar planilha de cálculo atualizada e custas para intimação postal, caso a parte executada
esteja sem advogado constituído nos autos. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade processual, nos termos da Lei
nº 11.608/2003, art. 4º, IV, e pretenda apresentar planilha de débito para satisfação de seu crédito, nele deverá acrescentar o
valor da respectiva taxa judiciária e despesas processuais não recolhidas na fase de conhecimento, que serão revertidas para
o Estado, nos termos do art. 1º deste mesmo diploma legal. Não é necessário apresentar quaisquer outras peças da ação de
conhecimento. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB 23679/PE),
EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 360022/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP)
Processo 1116792-79.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Vieira
de Matos - - Alan Pereira de Matos - Francisco Valmir Martins - - Maria do Socorro Nogueira Martins - - Erinete Martins Farias
- - Jaqueline Cristina de Souza - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o co-exequente Alan Pereira de Matos intimado a comparecer
em cartório para assinatura do auto de adjudicação, observando o horário das 13h às 17h. - ADV: MARCIO AUGUSTO VIEIRA
MARINHO (OAB 409263/SP), MARCO ANTONIO NOGUEIRA LUNA (OAB 419265/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB
163284/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), MARCO ANTONIO NOGUEIRA LUNA (OAB 419265/SP), MARCO
ANTONIO NOGUEIRA LUNA (OAB 419265/SP), ADAO MANGOLIN FONTANA (OAB 151551/SP)
Processo 1125596-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ttscd Sociedade de
Crédito Direto S.a (Nova Denominação de Supplier Sociedade de Credito Direto S.a) - Vistos. 1) O deferimento do pedido de
constrição judicial, por meio eletrônico (penhora on line), de ativos financeiros do devedor se trata de medida legal que visa
à rápida satisfação da execução (art. 854 do CPC). A parte exequente requereu o deferimento de penhora de créditos futuros
em contas bancárias da parte executada, realizada por meio da ferramenta teimosinha. Indefiro o pedido de realização da
busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud. A busca reiterada de
ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos
autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização
tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos
relativamente ao quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à
ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não
reiterado. 2) DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis
de penhora. 3) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via
SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z. Serventia: a) a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, §
1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais
(custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC). O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como
Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175). O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos
autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362).
4) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º,
do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual),
para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 5) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte
contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos
para análise da impugnação. 6) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência
do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 7) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não
havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário
suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do
Comunicado Conjunto nº 951/2023. 8) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o
bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. O resultado do bloqueio
de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 9) As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 10) Caso haja resultado positivo
para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z. Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do
art. das NSCGJ. Art. 1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores
determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro
sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos
digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá
ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte
seja beneficiária de gratuidade. Defiro inclusão no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD, mediante recolhimento
da taxa correspondente. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar
bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 11) Com as respostas, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se
os autos. 13) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº
11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º