Processo ativo
1072597-43.2020.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1072597-43.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal, independentemente
de juízo de admissibilidade (art. 1.016, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), JOAO LUIZ DA MOTTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB
88614/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP)
Processo 1072597-43.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Estetic Center Lukahefe S/c
Ltda - Ralife Serviços Ltda - - Rafael da Silva Galveas Oliveira e outro - Vistos. Verificando que o acordo foi devidamente
homologado em Segundo Grau nos autos dos Embargos à Execução, expeçam-se os mandados observando os formulários
às pp.909/910, com observação de que o valor a ser levantado pela sociedade de advogados deverá ser o mais próximo
possível de R$100.000,00, já incluindo os acréscimos legais, e todo o valor remanescente à Estetic Center. Após, tornem para
extinção. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV:
SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), GABRIEL PEREIRA GARCIA (OAB 19156/ES), GABRIEL PEREIRA GARCIA
(OAB 19156/ES), RAISSA FREITAS DOS SANTOS (OAB 29646/ES)
Processo 1075975-70.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Mohammad Al Khatib Epp - - Mohammad Al Khatib - Vistos. Proceda-se com as pesquisas de bens via INFOJUD
e RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Custas devidamente
recolhidas às fls. 102/104. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RÉU REVEL (OAB R/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1075975-70.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Mohammad Al Khatib Epp - - Mohammad Al Khatib - Ciência à(o)(s) Exequente(s) sobre pesquisa(s) de bens
retro: Renajud e Infojud . - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU
REVEL (OAB R/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1080958-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Sofia Scalioni - - Irene Mannino -
Ibéria Linhas Aéreas S.a. e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), LUCIANO TERRERI
MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1081923-03.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Julio Corsel Ribeiro - Fls 248 e 250/251:
Ciência ao exequente bem como do AR negativo juntado aos autos para manifestação em termos de prosseguimento no prazo
de 05 doas. Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP)
Processo 1088749-74.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -
Lemos Ginastica Ltda Me e outros - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado
da(s) pesquisa(s). - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB
258423/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI
(OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
44698/MG), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1089025-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavia
Tomaz de Almeida - Para a expedição de mandado, providencie a autora o recolhimento de diligência de oficial de justiça. - ADV:
GEISIANE MARTINS ANTUNES (OAB 128031/MG)
Processo 1102521-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lbc Serviços de Escritório e Apoio
Administrativo Ltda Me - Ciência à parte AUTORA da devolução da carta precatória. - ADV: TAYRONE MARQUESINI CHIAVONE
(OAB 380585/SP)
Processo 1105016-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Vera Lucia
Pereira dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1109660-63.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1143725-21.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Leandro Pompermayer Correa - Vstp Educação Ltda - Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos
do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para AFASTAR da cobrança
no âmbito da execução os valores inseridos a título de: a) “CUSTAS JUDICIAIS - CUSTAS DE SATISFAÇÃO”, na ordem de R$
194,53; e b) “CUSTAS JUDICIAIS - DESPESAS ADMINISTRATIVAS”, na ordem de R$ 75,00, cabendo à embargada-exequente
atualizar o valor lá cobrado, independentemente de nova intimação. Ante a sucumbência majoritária, condeno o embargante ao
pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa pelo IPCA-IBGE desde o ajuizamento (art. 389, caput, CC) e com juros pela taxa legal (art. 406, CC) desde o
trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC), considerando a baixa complexidade da causa e o mínimo tempo de duração do processo
(art. 85, § 2º, CPC). TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos da execução. Em havendo a interposição de apelação,
intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal, independentemente
de juízo de admissibilidade (art. 1.016, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB
23462/ES), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1110643-62.2024.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Tokio Marine Seguradora S/A - Manifeste-se a
parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE
FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1124835-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Miguel Rodrigues
Sobrinho e outro - Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Considerando o posicionamento adotado pelo E. TJSP no
agravo de instrumento supramencionado, que concedeu a tutela de urgência para obrigar a ré ao custeio do medicamento, ad
cautelam e de ofício postergo os efeitos da tutela de urgência até o trânsito em julgado desta decisão OU outra determinação
por órgão “ad quem” em eventual apelação (art. 1.012, § 4º, CPC). Ante a sucumbência, condeno os autores ao pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal, independentemente
de juízo de admissibilidade (art. 1.016, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), JOAO LUIZ DA MOTTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB
88614/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP)
Processo 1072597-43.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Estetic Center Lukahefe S/c
Ltda - Ralife Serviços Ltda - - Rafael da Silva Galveas Oliveira e outro - Vistos. Verificando que o acordo foi devidamente
homologado em Segundo Grau nos autos dos Embargos à Execução, expeçam-se os mandados observando os formulários
às pp.909/910, com observação de que o valor a ser levantado pela sociedade de advogados deverá ser o mais próximo
possível de R$100.000,00, já incluindo os acréscimos legais, e todo o valor remanescente à Estetic Center. Após, tornem para
extinção. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV:
SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), GABRIEL PEREIRA GARCIA (OAB 19156/ES), GABRIEL PEREIRA GARCIA
(OAB 19156/ES), RAISSA FREITAS DOS SANTOS (OAB 29646/ES)
Processo 1075975-70.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Mohammad Al Khatib Epp - - Mohammad Al Khatib - Vistos. Proceda-se com as pesquisas de bens via INFOJUD
e RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Custas devidamente
recolhidas às fls. 102/104. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RÉU REVEL (OAB R/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1075975-70.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Mohammad Al Khatib Epp - - Mohammad Al Khatib - Ciência à(o)(s) Exequente(s) sobre pesquisa(s) de bens
retro: Renajud e Infojud . - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU
REVEL (OAB R/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1080958-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Sofia Scalioni - - Irene Mannino -
Ibéria Linhas Aéreas S.a. e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), LUCIANO TERRERI
MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1081923-03.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Julio Corsel Ribeiro - Fls 248 e 250/251:
Ciência ao exequente bem como do AR negativo juntado aos autos para manifestação em termos de prosseguimento no prazo
de 05 doas. Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP)
Processo 1088749-74.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -
Lemos Ginastica Ltda Me e outros - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado
da(s) pesquisa(s). - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB
258423/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI
(OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
44698/MG), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1089025-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavia
Tomaz de Almeida - Para a expedição de mandado, providencie a autora o recolhimento de diligência de oficial de justiça. - ADV:
GEISIANE MARTINS ANTUNES (OAB 128031/MG)
Processo 1102521-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lbc Serviços de Escritório e Apoio
Administrativo Ltda Me - Ciência à parte AUTORA da devolução da carta precatória. - ADV: TAYRONE MARQUESINI CHIAVONE
(OAB 380585/SP)
Processo 1105016-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Vera Lucia
Pereira dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1109660-63.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1143725-21.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Leandro Pompermayer Correa - Vstp Educação Ltda - Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos
do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para AFASTAR da cobrança
no âmbito da execução os valores inseridos a título de: a) “CUSTAS JUDICIAIS - CUSTAS DE SATISFAÇÃO”, na ordem de R$
194,53; e b) “CUSTAS JUDICIAIS - DESPESAS ADMINISTRATIVAS”, na ordem de R$ 75,00, cabendo à embargada-exequente
atualizar o valor lá cobrado, independentemente de nova intimação. Ante a sucumbência majoritária, condeno o embargante ao
pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa pelo IPCA-IBGE desde o ajuizamento (art. 389, caput, CC) e com juros pela taxa legal (art. 406, CC) desde o
trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC), considerando a baixa complexidade da causa e o mínimo tempo de duração do processo
(art. 85, § 2º, CPC). TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos da execução. Em havendo a interposição de apelação,
intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal, independentemente
de juízo de admissibilidade (art. 1.016, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB
23462/ES), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1110643-62.2024.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Tokio Marine Seguradora S/A - Manifeste-se a
parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE
FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1124835-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Miguel Rodrigues
Sobrinho e outro - Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Considerando o posicionamento adotado pelo E. TJSP no
agravo de instrumento supramencionado, que concedeu a tutela de urgência para obrigar a ré ao custeio do medicamento, ad
cautelam e de ofício postergo os efeitos da tutela de urgência até o trânsito em julgado desta decisão OU outra determinação
por órgão “ad quem” em eventual apelação (art. 1.012, § 4º, CPC). Ante a sucumbência, condeno os autores ao pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º