Processo ativo
1073619-08.2021.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1073619-08.2021.8.26.0002
Vara: Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariah
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1073619-08.2021.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariah
Calixto Sampaio Marchetti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSIANE COMERCIO DE VEÍCULOS EIRELLI, CNPJ
34006820000102 e JOSIANE DA SILVA MUNIZ, CPF 003.607.801-80, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, objetivando que a presente ação seja julgada
totalmente procedent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e para condenar as requeridas a ressarcirem a quantia de R$ 100.000,00, a ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, bem como, também seja julgado procedente o pedido de indenização por danos morais em valor não inferior
a 10% do prejuízo material sofrido pela Autora até a presente data, além da condenação ao pagamento das demais cominações
legais. Estando as requeridas em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra,
ofereçam contestação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, as
requeridas serão consideradas revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariah
Calixto Sampaio Marchetti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSIANE COMERCIO DE VEÍCULOS EIRELLI, CNPJ
34006820000102 e JOSIANE DA SILVA MUNIZ, CPF 003.607.801-80, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, objetivando que a presente ação seja julgada
totalmente procedent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e para condenar as requeridas a ressarcirem a quantia de R$ 100.000,00, a ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, bem como, também seja julgado procedente o pedido de indenização por danos morais em valor não inferior
a 10% do prejuízo material sofrido pela Autora até a presente data, além da condenação ao pagamento das demais cominações
legais. Estando as requeridas em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra,
ofereçam contestação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, as
requeridas serão consideradas revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO