Processo ativo
1073642-29.2013.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1073642-29.2013.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, proceder ao preparo da ação. Na mesma oportunidade,
foi intimada para apresentar documento essencial à propositura da ação. Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual, ante
a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disposto pelo art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Conforme artigo 2º, inciso XIV, da Lei Estadual nº
11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, comprovar o recolhimento
das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em
julgado, e conferido o recolhimento acima, arquive-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. - ADV:
JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1073642-29.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CORREIAS SCHNEIDER LTDA -
C.C.C.A.M. e outro - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil, como requerido pela parte autora, pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão
praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), LARISSA LEAL SILVA MACIEL (OAB 338434/SP), LARISSA LEAL SILVA
MACIEL (OAB 338434/SP)
Processo 1074462-62.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1074460-92.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Bancários - Cirlene Aparecida de Jesus Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do
requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade
passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada
de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja
a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum
réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada,
informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso
de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido
que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas
Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de
nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação
e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e
10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos,
com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes
manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se
vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”,
onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1074557-29.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - Ao
requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se
o caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP),
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1076169-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pérola Liz dos Santos
Lino - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Apelação
juntada. À parte contrária para contrarrazões. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RAISSA MOREIRA
SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1076787-10.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1141818-11.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Eduardo Perini Rezende da Fonseca - Condomínio Vn Ueno - Vistos. Em que pese o recolhimento de
duas guias DARE, sendo a primeira no importe de R$74,18 e a segunda no importe de 97,12, ainda restam R$5,50 a serem
recolhidos para se obter o valor de custas mínimas no importe de 5 UFESPs. Assim, no prazo de 15 dias comprove o embargante
o recolhimento e cadastro no Portal de Custas. Sem prejuízo, prossiga-se. Recebo os Embargos à Execução para discussão
sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que a Ação de Execução não foi garantida por penhora, depósito ou caução
suficientes, conforme dispõe o artigo 919, § 1°, do Código de Processo Civil. À parte embargada para eventual impugnação
no prazo legal. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP), EDUARDO PERINI
REZENDE DA FONSECA (OAB 11121/ES)
Processo 1076851-54.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo Sa - Jose Roberto Esrteves Simão e outros - É necessário o recolhimento das custas no importe de R$
35,36 - 1 UFESP (Em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1) para o cumprimento da r. Decisão
de fls. 195. - ADV: GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP)
Processo 1077164-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Salvenice de
Oliveira Rabelo - Vistos. Após o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a parte autora
foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, proceder ao preparo da ação. Na mesma oportunidade,
foi intimada para apresentar documento essencial à propositura da ação. Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual, ante
a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o
disposto pelo art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Conforme artigo 2º, inciso XIV, da Lei Estadual nº
11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, comprovar o recolhimento
das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em
julgado, e conferido o recolhimento acima, arquive-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. - ADV:
JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1077193-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Silva do Prado
- Banco Bradesco S.a. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, proceder ao preparo da ação. Na mesma oportunidade,
foi intimada para apresentar documento essencial à propositura da ação. Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual, ante
a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disposto pelo art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Conforme artigo 2º, inciso XIV, da Lei Estadual nº
11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, comprovar o recolhimento
das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em
julgado, e conferido o recolhimento acima, arquive-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. - ADV:
JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1073642-29.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CORREIAS SCHNEIDER LTDA -
C.C.C.A.M. e outro - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil, como requerido pela parte autora, pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão
praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), LARISSA LEAL SILVA MACIEL (OAB 338434/SP), LARISSA LEAL SILVA
MACIEL (OAB 338434/SP)
Processo 1074462-62.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1074460-92.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Bancários - Cirlene Aparecida de Jesus Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do
requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade
passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada
de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja
a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum
réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada,
informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso
de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido
que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas
Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de
nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação
e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e
10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos,
com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes
manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se
vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”,
onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1074557-29.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - Ao
requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se
o caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP),
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1076169-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pérola Liz dos Santos
Lino - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Apelação
juntada. À parte contrária para contrarrazões. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RAISSA MOREIRA
SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1076787-10.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1141818-11.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Eduardo Perini Rezende da Fonseca - Condomínio Vn Ueno - Vistos. Em que pese o recolhimento de
duas guias DARE, sendo a primeira no importe de R$74,18 e a segunda no importe de 97,12, ainda restam R$5,50 a serem
recolhidos para se obter o valor de custas mínimas no importe de 5 UFESPs. Assim, no prazo de 15 dias comprove o embargante
o recolhimento e cadastro no Portal de Custas. Sem prejuízo, prossiga-se. Recebo os Embargos à Execução para discussão
sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que a Ação de Execução não foi garantida por penhora, depósito ou caução
suficientes, conforme dispõe o artigo 919, § 1°, do Código de Processo Civil. À parte embargada para eventual impugnação
no prazo legal. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP), EDUARDO PERINI
REZENDE DA FONSECA (OAB 11121/ES)
Processo 1076851-54.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo Sa - Jose Roberto Esrteves Simão e outros - É necessário o recolhimento das custas no importe de R$
35,36 - 1 UFESP (Em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1) para o cumprimento da r. Decisão
de fls. 195. - ADV: GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP)
Processo 1077164-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Salvenice de
Oliveira Rabelo - Vistos. Após o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a parte autora
foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, proceder ao preparo da ação. Na mesma oportunidade,
foi intimada para apresentar documento essencial à propositura da ação. Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual, ante
a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o
disposto pelo art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Conforme artigo 2º, inciso XIV, da Lei Estadual nº
11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, comprovar o recolhimento
das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em
julgado, e conferido o recolhimento acima, arquive-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. - ADV:
JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1077193-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Silva do Prado
- Banco Bradesco S.a. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º