Processo ativo

1074077-61.2024.8.26.0053

1074077-61.2024.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1074077-61.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Joelma Fernandes
- Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. -
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INSURGÊNCIA CONTRA A SUBSTITUIÇÃO
DE GDPI POR GDE PROMOVIDA PELA LCE 1.374/2022, QUE REVOGOU A LCE 1.164/2012. ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO
PACIFICADA NO PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001. PRESERVAÇÃO DO VALO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R NOMINAL. DIFERENÇAS DEVIDAS.
TODAVIA, A IRREDUTIBILIDADE SE REFERE AO VALOR NOMINAL DE TODA A REMUNERAÇÃO, E NÃO APENAS DA
VANTAGEM, PARA NÃO GERAR DIREITO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução
nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB:
317024/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:49
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