Processo ativo

1074091-72.2022.8.26.0002

1074091-72.2022.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de
bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ALBERTO SANTOS SILVA (OAB 447914/SP)
Processo 1074091-72.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Colégio Cintra
de Lima Ltda - Me - Nos te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos da r. decisão de fls. 112/113, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência
realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 5.624,08, de Monaliza Jessica Romão de Oliveira Ferreira (fls. 115/116,
119/121 e 128), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, comprove(m) que a quantia
tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado
(já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 81,25 é oriunda de depósito a prazo, títulos ou
valores mobiliários. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser
transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência específica
desse montante será integral. Por fim, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para
intimação pessoal do(s) executado(s) acerca do bloqueio e transferência realizados. Nada Mais. - ADV: ALBERTO SANTOS
SILVA (OAB 447914/SP)
Processo 1083212-90.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton Yoshikazu Shimabuko -
Banco BMG S/A - Fls. 375/387: Ciência às partes da resposta do ofício. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
LIZIANA SOUSA MEIRA (OAB 463119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2025
Processo 0006401-38.2025.8.26.0002 (processo principal 1089039-82.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - S de M Matos Funilaria e Pintura - Allianz Seguros S/A - Vistos. Em atendimento aos princípios da
celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de
Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras
que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 4.293,72
nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Allianz Seguros S/A CPF/CNPJ: 61.573.796/0001-
66 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo
executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade
de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o
bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar
o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados
aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando
infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB 214170/RJ), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB
131208/SP)
Processo 0006401-38.2025.8.26.0002 (processo principal 1089039-82.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - S de M Matos Funilaria e Pintura - Allianz Seguros S/A - Nos termos da r. decisão de fls.
20/21, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado
e transferido: R$ 4.293,72 de ALLIANZ SEGUROS S/A - fls. 23), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias
penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão.
Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 20/21, sob pena de arquivamento/extinção. Nada
Mais. - ADV: ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB 214170/RJ), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/
SP)
Processo 0006634-16.2017.8.26.0002 (processo principal 0076170-08.2003.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio La Fontana - Construtora B. L. N. Ltda - Procuradoria Geral do Município
de São Paulo - Depto. Fiscal - Fisc 33 e outros - Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 1608/1609 - IMÓVEL
1: “PRAÇA ÚNICA - com início em 24/06/2025 às 15h e término no dia 22/09/2025 às 15h”; IMÓVEL 2: “PRAÇA ÚNICA - com
início em 24/06/2025 às 15:30h e término no dia 22/09/2025 às 15:30h”). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo
com a minuta, que foi afixada no local de costume. - ADV: ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP), ANDRE GUENA
REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), LUIS BORRELLI NETO (OAB 116473/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/
SP), ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/
SP)
Processo 0010272-47.2023.8.26.0002 (processo principal 1047493-18.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Géssica dos Santos Reimberg - ANTÔNIO CARLOS CAETANO - - Terezinha Bervind Caetano e outro
- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos
aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: GÉSSICA DOS SANTOS REIMBERG (OAB 367669/SP), PEDRO
HENRIQUE ARAUJO BARBOSA (OAB 376227/SP), PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA (OAB 376227/SP)
Processo 0014643-20.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1041600-75.2023.8.26.0002) (processo principal 1041600-
75.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vinicius Flora - Vistos. Em atendimento aos
princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art.
835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou
aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da
dívida, R$ 8.153,76 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Leandro Ferreira Vitor CPF/
CNPJ: 43658793830 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em
excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada
da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são
impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá
o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente
positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de
Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de
bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP)
Processo 0014643-20.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1041600-75.2023.8.26.0002) (processo principal 1041600-
75.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vinicius Flora - Nos termos da(o) r. decisão/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:29
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