Processo ativo
1074634-04.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1074634-04.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
contas que a parte autora vier a apresentar, nos termos do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil. As contas deverão ser
apresentadas nos moldes do artigo 551 do Código de Processo Civil, detalhando receitas, despesas e eventuais investimentos,
devidamente instruídas com documentos comprobatórios. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo
Civil. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se
as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CGN. 27/2016) e
o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: SAMUEL
MARUCCI (OAB 361322/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1074634-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aparecida de Lurdes Pascoal da
Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Ante o óbito a autora e a manifestação retro, notificando a impossibilidade
de inclusão dos herdeiros, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Indefiro a penalidade pleiteada,
por entender que não restou comprovada a má-fé dos causídicos, considerando ainda a plausibilidade de que não tinham
conhecimento do óbito. De todo modo, caso entenda pertinente, poderá o réu promover diretamente junto NUMOPEDE as
providências que entender cabíveis. Após, anotada a extinção, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PABLO
BATISTA REGO (OAB 486771/SP), DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 41796/MG), ORLANDO DOS SANTOS
FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1083625-03.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo Nossa Caixa - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias,
sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das
NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio
oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório
pertinente”. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1087491-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Terezinha Barbosa da Silva
- Banco BNP Paribas Brasil S/A - Vistos. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da data designada pelo
jurisperito para a coleta de elementos imprescindíveis à realização da perícia, conforme folhas retro DATA/HORA: dia 04 de
março de 2025, às 15:30 horas. LOCAL: VIDEO CHAMADA através do link abaixo: https://us06web.zoom.us/j/88566091594?p
wd=qzyeeE1rArZA2IYt6Lsx2DRvdJ4Uce.1 Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PABLO
BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1106957-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1108142-09.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Multissetorial Bs Np - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de
Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a
certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização
do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: JULIET MATTOS DE
CARVALHO (OAB 369130/SP)
Processo 1108943-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabrielly Samadhi
Domingues da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Conforme o provimento CG nº 29/21, em razão da condenação
em sucumbência, e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o requerido o recolhimento das custas e
despesas processuais (custas iniciais e custas postais), devidamente atualizados, em guia e códigos próprios. No prazo de 15
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1119001-84.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Para
viabilizar a apreciação do pedido formulado, deve o peticionante comprovar o recolhimento das respectivas custas. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1125132-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Flavia Triunfo - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV:
GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1147615-65.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS -
Vistos. Ante o recolhimento das custas postais e o novo endereço informado (ora já cadastrado no sistema SAJ), segue, após
a presente decisão, carta automática para fins de citação intimação do (a) requerido executado (a). Aguarde-se por 30 dias
o retorno do aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1184306-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Junta Educação da Convenção
Batista do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de
Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a
certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização
do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: RAFAEL VAZ FERREIRA
AUGUSTO (OAB 275342/SP)
Processo 1192582-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Botumedic Importação e Exportação
Ltda - - Itamedic Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Recebo a petição inicial. Fls. 48/51: Trata-se de Emenda à Inicial.
Anote-se. CITE(m)-se o(s) devedor(es) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
ora arbitrados em patamar de 10% sobre o valor da causa, tudo, em prazo legal de três dias, a contar da citação. O(s)
devedor(es) deve(m) ter ciência de que, nos termos do disposto no artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de Embargos à Execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Novo Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos Embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser postulado o
parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Int.. - ADV:
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 1193223-52.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifeste-
se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
contas que a parte autora vier a apresentar, nos termos do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil. As contas deverão ser
apresentadas nos moldes do artigo 551 do Código de Processo Civil, detalhando receitas, despesas e eventuais investimentos,
devidamente instruídas com documentos comprobatórios. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo
Civil. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se
as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CGN. 27/2016) e
o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: SAMUEL
MARUCCI (OAB 361322/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1074634-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aparecida de Lurdes Pascoal da
Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Ante o óbito a autora e a manifestação retro, notificando a impossibilidade
de inclusão dos herdeiros, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Indefiro a penalidade pleiteada,
por entender que não restou comprovada a má-fé dos causídicos, considerando ainda a plausibilidade de que não tinham
conhecimento do óbito. De todo modo, caso entenda pertinente, poderá o réu promover diretamente junto NUMOPEDE as
providências que entender cabíveis. Após, anotada a extinção, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PABLO
BATISTA REGO (OAB 486771/SP), DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 41796/MG), ORLANDO DOS SANTOS
FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1083625-03.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo Nossa Caixa - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias,
sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das
NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio
oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório
pertinente”. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1087491-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Terezinha Barbosa da Silva
- Banco BNP Paribas Brasil S/A - Vistos. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da data designada pelo
jurisperito para a coleta de elementos imprescindíveis à realização da perícia, conforme folhas retro DATA/HORA: dia 04 de
março de 2025, às 15:30 horas. LOCAL: VIDEO CHAMADA através do link abaixo: https://us06web.zoom.us/j/88566091594?p
wd=qzyeeE1rArZA2IYt6Lsx2DRvdJ4Uce.1 Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PABLO
BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1106957-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1108142-09.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Multissetorial Bs Np - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de
Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a
certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização
do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: JULIET MATTOS DE
CARVALHO (OAB 369130/SP)
Processo 1108943-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabrielly Samadhi
Domingues da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Conforme o provimento CG nº 29/21, em razão da condenação
em sucumbência, e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o requerido o recolhimento das custas e
despesas processuais (custas iniciais e custas postais), devidamente atualizados, em guia e códigos próprios. No prazo de 15
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1119001-84.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Para
viabilizar a apreciação do pedido formulado, deve o peticionante comprovar o recolhimento das respectivas custas. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1125132-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Flavia Triunfo - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV:
GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1147615-65.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS -
Vistos. Ante o recolhimento das custas postais e o novo endereço informado (ora já cadastrado no sistema SAJ), segue, após
a presente decisão, carta automática para fins de citação intimação do (a) requerido executado (a). Aguarde-se por 30 dias
o retorno do aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1184306-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Junta Educação da Convenção
Batista do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de
Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a
certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização
do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: RAFAEL VAZ FERREIRA
AUGUSTO (OAB 275342/SP)
Processo 1192582-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Botumedic Importação e Exportação
Ltda - - Itamedic Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Recebo a petição inicial. Fls. 48/51: Trata-se de Emenda à Inicial.
Anote-se. CITE(m)-se o(s) devedor(es) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
ora arbitrados em patamar de 10% sobre o valor da causa, tudo, em prazo legal de três dias, a contar da citação. O(s)
devedor(es) deve(m) ter ciência de que, nos termos do disposto no artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de Embargos à Execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Novo Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos Embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser postulado o
parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Int.. - ADV:
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 1193223-52.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifeste-
se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º