Processo ativo
1075208-30.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1075208-30.2024.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALENA COTRIM BIZZARRO, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1075208-30.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALENA COTRIM BIZZARRO, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MATEUS DOS SANTOS COELHO, Brasileiro, Solteiro, CPF 238.062.448-80, mãe Valdelice
dos Santos Coelho, natural de Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de V L C,
alegando em síntese: pleiteia a guarda da menor G L C C, filha do requerido. Encontr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo: 1507676-79.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela
Requerente: Ligia Firmino Norberto
Requerido: Rogerio Moises Norberto
r. Sentença: “...Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido a fim de decretar a interdição de R.M.N, que padece de
comprometimento de raciocínio lógico que o tornam absolutamente incapaz para atividades laborativas e para os atos da vida
civil de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curadora definitiva a requerente L.F.N. Deixo de condenar a requerente
ao pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Arbitro os honorários do defensor dativo em 100% do valor de
tabela (código 207). Expeça-se certidão de honorários. Transitada, lavre-se o competente compromisso, intimando-se o curador
ora nomeado em caráter definitivo a firmá-lo devidamente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo
pela imprensa e pelo órgão oficial por três vezes com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO
a ser inscrita no 29º Registro das Pessoas Naturais localizado em Santo Amaro para que produza à margem do assento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALENA COTRIM BIZZARRO, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MATEUS DOS SANTOS COELHO, Brasileiro, Solteiro, CPF 238.062.448-80, mãe Valdelice
dos Santos Coelho, natural de Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de V L C,
alegando em síntese: pleiteia a guarda da menor G L C C, filha do requerido. Encontr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo: 1507676-79.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela
Requerente: Ligia Firmino Norberto
Requerido: Rogerio Moises Norberto
r. Sentença: “...Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido a fim de decretar a interdição de R.M.N, que padece de
comprometimento de raciocínio lógico que o tornam absolutamente incapaz para atividades laborativas e para os atos da vida
civil de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curadora definitiva a requerente L.F.N. Deixo de condenar a requerente
ao pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Arbitro os honorários do defensor dativo em 100% do valor de
tabela (código 207). Expeça-se certidão de honorários. Transitada, lavre-se o competente compromisso, intimando-se o curador
ora nomeado em caráter definitivo a firmá-lo devidamente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo
pela imprensa e pelo órgão oficial por três vezes com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO
a ser inscrita no 29º Registro das Pessoas Naturais localizado em Santo Amaro para que produza à margem do assento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º