Processo ativo
1075212-67.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1075212-67.2024.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Analuísa Livorati Oliva De Biasi
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1075212-67.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Analuísa Livorati Oliva De Biasi
Pereira da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CARLOS RODRIGUES DA SILVA, mãe Monica da Silva, natural de São
Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de V. L. C., alegando em síntese: Cuida-se de ação de
Guarda de Menor, com pedido de tutela antecipada, através da qual o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bjetiva a parte autora a guarda provisória do neto M. H. C.
da S., nascido aos 25/03/2014, uma vez que sob seus cuidados fáticos há mais de dez anos. Segundo relato inaugural, a parte
autora tem dedicado ao menor a atenção e zelo necessários ao sadio e regular desenvolvimento. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Analuísa Livorati Oliva De Biasi
Pereira da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CARLOS RODRIGUES DA SILVA, mãe Monica da Silva, natural de São
Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de V. L. C., alegando em síntese: Cuida-se de ação de
Guarda de Menor, com pedido de tutela antecipada, através da qual o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bjetiva a parte autora a guarda provisória do neto M. H. C.
da S., nascido aos 25/03/2014, uma vez que sob seus cuidados fáticos há mais de dez anos. Segundo relato inaugural, a parte
autora tem dedicado ao menor a atenção e zelo necessários ao sadio e regular desenvolvimento. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO