Processo ativo

1075427-40.2024.8.26.0100

1075427-40.2024.8.26.0100
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1075427-40.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Embargdo: Vanessa Cavallaro Silva - Vistos. 1. Trata-se de embargos
de declaração opostos contra o r. despacho de fl. 655, que determinou a intimação para complementar a diferença do valor
recolhido a título de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007, §4º, Código de Processo
Civil. Aduz a embargante que o despacho incorreu em erro quanto à necessidade de complementação dos cálculos para o preparo
do recurso de apelação, tendo em vista que foi realizado com base no valor da causa, o qual foi corrigido para R$25.000,00. 2.
Comportam acolhida os embargos. Segundo dispõe o artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabem embargos
de declaração quando houver no despacho obscuridade ou contradição, ou ainda quando for omitido ponto sobre o qual
devia pronunciar-se o Tribunal. No caso dos autos, segundo esclarecido pelo recorrente, o valor da causa foi alterado para
R$25.000,00, sendo que as custas relativas ao preparo do recurso foram devidamente recolhidas, não havendo necessidade
de complementação. Sendo assim, reconheço o erro material no despacho de fls. 655, tendo em vista que o recolhimento da
taxa judiciária foi realizado em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso II, da Lei nº11.608/2003. 3. Diante do exposto,
acolho os embargos, a fim de que seja sanado o erro quanto à necessidade de complementação. - Magistrado(a) Galdino Toledo
Júnior - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Laisa Sant Ana
da Silva (OAB: 287874/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:12
Reportar