Processo ativo

1075815-48.2021.8.26.0002

1075815-48.2021.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1075815-48.2021.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). FILIPE MASCARENHAS TAVARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) QUELVANDA DE JESUS NERES, CPF 287.061.528-05, mãe Analia de Jesus Neres, Nascido/Nascida
03/06/1978, com endereço à Rua Fermentelos, 18, Jardim Turquesa, CEP 04943-010, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Adoção c/c Destituição do Poder Familiar por parte de Eliz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. angela Gonçalves Barbosa, alegando em síntese: “ Ao tomar
conhecimento de que a Requerida não desejava criar o filho, dispôs-se a cuidar da criança R.N. ? Dn: 19/05/2015 e assim o tem
feito desde que R. possuía cinco meses de idade. A Requerida, por sua vez, consentiu com a guarda da criança, sendo expedido
termo de guarda provisória até 02/10/2016. A Requerente, em virtude de sua pouca instrução, não sabia da necessidade de
prosseguimento do feito e agora necessita de novo termo de guarda para regularizar a situação educacional e assistencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:02
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