Processo ativo

1076683-86.2022.8.26.0100

1076683-86.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), SOLANGE SUELEN VALENCIO
(OAB 99690/PR), KETHLYN CRISTINA PEREIRA (OAB 116652/PR)
Processo 1076683-86.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - International School Serviços de
Ensino, Treinamento, Editoração e Franqueadora S/A - Vistos. Defiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expedição de MLE, conforme requerido no formulário
juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. - ADV: FABIO FERNANDO DE
OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP)
Processo 1078344-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Gesso Carvalho & Decorações Eireli -
Mitre Roque Petroni Empreendimentos Ltda - Mitre Roque Petroni Empreendimentos Spe Ltda. - Gesso Carvalho & Decorações
Eireli - Vistos. Intime-se o perito. Int. - ADV: GENECI DE BRITO DA SILVA (OAB 467035/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB
259747/SP), GENECI DE BRITO DA SILVA (OAB 467035/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), CRISTIANO
NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP)
Processo 1080039-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Suttile & Vaciski Advogados Associados
- - Fleith, Zilli e Quadros Advogadosa Associados - Vistos. Expeçam-se as cartas, conforme requerido. Int. - ADV: PRISCILLA
PIGOSSO (OAB 278225/SP), PRISCILLA PIGOSSO (OAB 278225/SP)
Processo 1087257-42.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Brasil
Excellence Comercial e Exportadora de Bebidas Ltda - - Charles Renato Vieira da Silva - - Maria Luíza Alfar Montero da Silva e
outros - Vistos. Fls. 1074: Expeçam-se as cartas, conforme requerido em fls. 1058/1059. Expeça-se, também, o MLE. Fls. 1076:
A decisão de fls. 1028 declarou impenhoráveis os imóveis objetos das matrículas nº 38.262 e 191.334 do CRI de Barueri. Assim
sendo, defiro a expedição de ofício determinado o cancelamento da penhora dos referidos imóveis determinada nestes autos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias notícia acerca do cumprimento deste ofício. Nada mais sendo requerido neste prazo, presumir-
se-á que a averbação da penhora foi cancelada, devendo os autos retornar ao arquivo. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO
VALERÁ COMO OFÍCIO, CABENDO À PARTE INTERESSADA COMPROVAR A SUA ENTREGA, MEDIANTE PROTOCOLO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. Int. - ADV: ASSIONE SANTOS (OAB
283602/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), ASSIONE SANTOS
(OAB 283602/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP)
Processo 1087637-94.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Douglas Gaspar Cassiano - - Carolina Pamponet da Silva Cassiano - Luar do Paraiso Incorporadora Ltda. - Vistos. O processo
se encontra em grau de recurso. Aguarde-se a baixa dos autos à primeira instância e, então, venham conclusos. Int. - ADV:
KEITI KOYAMA JUNIOR (OAB 267184/SP), KEITI KOYAMA JUNIOR (OAB 267184/SP), SERGIO SENDER (OAB 33267/RJ)
Processo 1088491-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vanderlei Fabiano
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Reporto-me à sentença de fl. 192. Certificado o trânsito em julgado e a ausência de custas
processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/
SP)
Processo 1092141-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Cristiane Santos
Barbosa de Oliveira - - Cleudisson Reis Oliveira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Ciência às partes sobre o
agravo de instrumento juntado. Int. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP), DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/
SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1096787-75.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Garmin Desenvolvimento de
Sistemas de Aviação e Comércio de Tecnologias do Brasil Ltda - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados,
da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 1101278-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Alicia Cassal
dos Santos Vieira Campos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Tendo em vista o depósito judicial dos honorários
periciais fixados, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dar início aos trabalhos, devendo observar ao disposto no artigo 474
do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP),
GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP)
Processo 1103921-17.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A.
- Vistos. Reputo inválida a tentativa de citação de fl. 369 por não haver qualquer evidência de que a pessoa que assinou é o
próprio réu, detenha poderes para receber citação ou que o local configure condomínio edilício, para o fim de aplicação da regra
do art. 248, § 4º, do CPC. Diante de tal cenário, a fim de evitar alegação de nulidade, o ato deverá ser reiterado por oficial de
justiça. Assim, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1105090-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Gleison Cardoso Alves - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na
transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. Salienta-se que, em caso de eventual descumprimento do acordo
firmado, deverá a parte interessada apresentar pedido de cumprimento de sentença em observância às normas da Corregedoria,
com protocolo/instauração de incidente específico para a finalidade almejada, prosseguindo-se a execução exclusivamente
no incidente distribuído. Cumprida a referida determinação, certificada a ausência de custas processuais remanescentes e
praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às
anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), ROSSANA DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 37226/CE), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1106311-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clm Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Vistos. Expeçam-se as cartas, conforme requerido. Int. - ADV: DANIEL
MESSIAS MENDES (OAB 368433/SP)
Processo 1106951-55.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Annex
Vistorias Campinas Ltda - - Marcelo Bezerra Carvalho - Vistos. Fl. 166: Recebo como emenda à inicial. HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos e, com arrimo no art. 922, do Código de Processo Civil,
suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento (24/12/2029). Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem
manifestação do polo exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o feito será extinto, com fulcro no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:38
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