Processo ativo

1077651-24.2019.8.26.0100

1077651-24.2019.8.26.0100
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1077651-24.2019.8.26.0100 - EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE SERMAC
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA E FÊNIX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (ARTIGO 149,
PARÁGRAFO 2º, DA LEI 11.101/2005), AUTOS N.º 1077651-24.2019.8.26.0100 - PRAZO DE 60 DIAS CORRIDOS. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dital, virem ou dele tiverem conhecimento,
que nos autos do processo nº 1077651-24.2019.8.26.0100, em que tramita o processo de falência da empresa SERMAC
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA E FÊNIX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA, foi determinada a
intimação dos credores para que, no prazo corrido de 60 (sessenta) dias, realizem a apresentação de dados bancários para
pagamento nos autos ou diretamente à Administradora Judicial, através do e-mail massafalidasermac@vivanteaj.com.br, sob
pena de perdimento dos valores e rateio suplementar entre os credores remanescentes, nos termos do artigo 149, § 2º da Lei
11.101/2005. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:44
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