Processo ativo
1077729-86.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1077729-86.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1077729-86.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargado: Alexandre dos Santos Teixeira - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RECONHECEU
O DIREITO DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA À PERCEPÇÃO DA VERBA GESS COM LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA
DA LCE Nº 1.416/24 (LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA PENAL). INEXISTÊNCIA DE OMI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
IMPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB: 432105/SP) - Esther Barbosa Feliciano
Leite (OAB: 437583/SP) - Sala 2100
Estado de São Paulo - Embargado: Alexandre dos Santos Teixeira - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RECONHECEU
O DIREITO DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA À PERCEPÇÃO DA VERBA GESS COM LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA
DA LCE Nº 1.416/24 (LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA PENAL). INEXISTÊNCIA DE OMI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
IMPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB: 432105/SP) - Esther Barbosa Feliciano
Leite (OAB: 437583/SP) - Sala 2100