Processo ativo

1078079-67.2023.8.26.0002

1078079-67.2023.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 138675/SP), WEUZA CALAIS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 365150/SP), JULIO MOISES NETO (OAB 296818/SP), JULIO
MOISES NETO (OAB 296818/SP), WANDERSON MARTINS ROCHA (OAB 302708/SP), WANDERSON MARTINS ROCHA (OAB
302708/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1078079-67.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oral - Welington Vital de
Oliveira - Great Buy Incorporadora Ltda. - Vistos. Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados pelas partes.
Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: EVERTON LÚCIO (OAB 393238/SP), TALITA BRITO DE OLIVEIRA
(OAB 398929/SP), RODRIGO CAMPOS (OAB 236187/SP), OCTAVIO RULLI (OAB 183630/SP)
Processo 1082466-91.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Vanderlei de Oliveira - Dê-se ciência à
parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando a localização de endereços, devendo requerer
o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências, deverá peticionar indicando um a um os endereços
ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: “todos os endereços ainda não diligenciados”, juntando as
respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: KAREN DE OLIVEIRA CECILIO (OAB 324294/SP)
Processo 1083589-27.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nelson Luiz Sanguin - - Bruno Marcel Gazal
Sanguin - - Espólio de Terezinha Gazal - Brasilseg Companhia de Seguros - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Processe-se a
apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões.
Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade
foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int.
São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP), VALDETE IARA PINTO
AVILA (OAB 366213/SP), ROSINES ROLIM (OAB 292893/SP), ROSINES ROLIM (OAB 292893/SP), ROSINES ROLIM (OAB
292893/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1085154-26.2024.8.26.0002 - Monitória - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Educação e
Sustentabilidade - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA
(OAB 278564/SP)
Processo 1088689-31.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis
Fernando Ferreira das Chagas - - Breno Henrique Mendes Ferreira das Chagas - Campmotors Multimarcas Ltda - Eci do Carmo
Costa Eireli - - Eci do Carmo Costa - - Banco Pan S/A - Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 462. Verifico que decorreu
o prazo para as corrés Campnotors e Eci do Carmo Costa depositassem os honorários periciais, conforme determinado. Assim,
tendo em vista que o corréu Banco Pan não pugnou pela produção de provas, forçoso reconhecer a preclusão da prova pericial.
A propósito, confira-se: Contrarrazões - Litigância de má-fé Não caracterização Intuito recursal meramente protelatório não
verificado. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença Impugnação rejeitada Nulidade da sentença por
cerceamento de defesa Inocorrência Não pagamento dos honorários do perito de forma tempestiva Preclusão da prova pericial
reconhecida Excesso de execução Análise prejudicada Sentença mantida Prequestionamento Recurso desprovido (AC nº
0002765-49.2008.8.26.0620, 14ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Maurício Pessoa, j. 04.08.2017). Expeça-se mandado de
levantamento em favor do Banco Pan referente ao depósito dos honorários periciais. Tendo em vista a implantação do Módulo
de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os
depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, no prazo de 05 dias deverá o credor preencher o Formulário MLE, informando os
dados exigidos pelo Comunicado Conjunto 474/2017. Dê-se ciência ao expert e tornem conclusos para sentença. Int. São Paulo,
28 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Wilson Ferreira Pinto (OAB 341125/SP), Rodrigo de Oliveira (OAB 386742/SP), Jéssica
Monteiro Bertoncin (OAB 446792/SP) - ADV: JÉSSICA MONTEIRO BERTONCIN (OAB 446792/SP), JÉSSICA MONTEIRO
BERTONCIN (OAB 446792/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP), WILSON FERREIRA PINTO (OAB 341125/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1088839-75.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1076248-81.2023.8.26.0002) - Embargos à Execução -
Pagamento - Toyo Setal Empreendimentos Ltda - MVC Movimentação Logística e Transportes Ltda Me - Vistos. Processe-se a
apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões.
Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade
foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int.
São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FABIANA MAXIMINO (OAB 329980/
SP), JULIANA COSTA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 291286/SP), RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB 138476/SP)
Processo 1090044-42.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1090143-75.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Edicarlos
Oliveira dos Santos - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a
parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo
de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise
do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas
aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de
Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1091246-20.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Morumbi Sul Ltda
- Alcino Henrique Muzzi Santos - Nos termos do artigo 437, parágrafo 1º do CPC, intimo a parte ré a manifestar-se, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre o documento apresentado às fls. retro. - ADV: THIAGO GUIDO DE MORAES (OAB 368390/SP),
GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP), NATÁLIA ALMEIDA SOARES (OAB 485306/SP), SAMANTA SIÁRA DE
MELO (OAB 441674/SP)
Processo 1092361-76.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Suport Apoio
Empresarial S/s Ltda -me - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram
a intenção livre e espontânea de se comporem amigavelmente. A petição de acordo foi firmada pelas partes. Os documentos
essenciais foram juntados aos autos. É o relatório. D E C I D O. O requerimento satisfaz às exigências legais. Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:40
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