Processo ativo

1078202-62.2023.8.26.0100

1078202-62.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MG), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/MG), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/MG), RODOLFO FONTANA
BOEIRA DA SILVA (OAB 343143/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB
122254/MG), TATIANA DI LIBERO MACEDO MAIA (OAB 188317/MG), ANDREA DI LIBERO BARRETO MACEDO (OAB 152479/
MG), SOFIA SAAD GONÇALVES (OAB 422628/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1078202-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Xpce Iv - The Festival Makers Ltda - - Sw Master Eventos e Participações S.a. - -
Sleepwalkers Entretenimento Ltda e outros - GLOBAL TICKETS SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. - Ciência às partes do
resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar
nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: BRUNO PEDREIRA POPPA
(OAB 247327/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/MG), TATIANA DI LIBERO MACEDO MAIA (OAB 188317/MG),
ANDREA DI LIBERO BARRETO MACEDO (OAB 152479/MG), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/MG), SOFIA SAAD
GONÇALVES (OAB 422628/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/MG), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/
MG), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/MG), RODOLFO FONTANA BOEIRA DA SILVA (OAB 343143/SP)
Processo 1078392-88.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1032615-18.2003.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Josival do Amaral - Instituto Educacional Oswaldo Quirino LTDA - -
Renata Genovesi Berto Moreira - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do
Novo Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e,
oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. - ADV: CRISTIANE
LOPES NUNES BONFIM (OAB 203402/SP), RICARDO MENDES BATISTA (OAB 311600/SP), JULIANA CRISTINA DE AQUINO
(OAB 469498/SP)
Processo 1079694-89.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1080672-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diogo Garcia Neto - Banco Daycoval -
Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos
para declarar inexigibilidade dos contatos de empréstimos consignados narrados na inaugural; condenar o banco requerido a
restituir à parte autora, em dobro, os valores indevidamente descontados, com correção monetária a partir de cada desconto e
juros moratórios a contar da citação; e condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos
morais, com incidência de juros da mora a partir da citação e correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula
362 do STJ). Em relação à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de
atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo
único, do Código Civil. Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem
taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação
com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil. Em
razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC). P.R.I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS COSTA (OAB 91567/MG), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP),
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), RAFAEL CININI
DIAS COSTA (OAB 152278/MG)
Processo 1088257-43.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cezar
Augusto Botelho de Andrade Delgado - Ronaldo Nogueira Guedes - - Stanley Zamy - Rejeito a preliminar.As partes são legítimas,
estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer. Assim, declaro saneado o feito. O pedido é
de rescisão contratual, de desocupação de imóvel e de restituição dos valores. A matéria controvertida, e dependente de prova,
refere-se ao pagamento regular das mensalidades referentes ao aluguel pelocorréu locatário, Sr. Stanley. Nessa perspectiva,
apresente o Requerido - Sr. Stanley - no prazo de 15 dias úteis, os instrumentos que comprovem o pagamento regular das
mensalidades referentes à locação do imóvel do Autor, sob pena de se reputar inexistentes tais instrumentos. Por fim, faculto
às partes em cinco dias esclarecimentos e ajustes, nos moldes do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. No silêncio,
estabiliza-se a decisão. - ADV: EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP), ADENILSON JOSÉ SALLES MOREIRA (OAB 190022/
MG), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), BRUNA MOREIRA RODRIGUES (OAB 352980/SP)
Processo 1090052-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giovanna Emi Okajima Nishida -
Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - Allcare Administradora de Benefícios Em Saúde Ltda - Vistos. Diga o exequente, no
prazo de 5 dias, se concorda com o cumprimento da obrigação noticiado retro, consignando-se que no silêncio será presumida a
sua concordância. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB
200863/SP), ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP)
Processo 1090206-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Colla de Amorim - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Não conheço de fls. 307/310, pois reconsiderada a decisão de fls. 267. Ciência às partes
acerca do agendamento da perícia pela expert. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BRUNA PAULA SIQUEIRA
HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1090313-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luminacril Industria e Comercio
de Luminarias e Servicos de Serigrafia Ltda. - Vistos. Renove-se a tentativa de cumprimento do mandado no endereço indicado
na petição retro. Int. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP)
Processo 1091992-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Cite-se a ré,
expedindo-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado às fls. 366. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK
(OAB 34933/PR)
Processo 1092495-03.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL
S.A. - A restrição sobre os veículos está disponível às fls. 181/182. Para a diligência requerida, deverá a parte exequente
informar o endereço completo do executado, inclusive o CEP da localidade. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1095461-36.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Fabiano Tenório Cavalcanti - Omni
Banco S.A. - Vistos. Providencie o requerido o envio ao laboratório do perito os documentos nos quais figuram as assinaturas
legítimas da arrematante, Eliane Aparecida Garcia. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG),
SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:45
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