Processo ativo
1078292-80.2024.8.26.0053
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1078292-80.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1078292-80.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrido: Leandro Lopes da Silva - Magistrado(a) Rubens Hideo
Arai - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA
FAZENDA PÚBLICA. RECURSO QUE ANULOU AIT POR FALTA DE FOTOGRAFIA NA MESMA. PARTE QUE SE CADASTROU
NO SNE PARA SER COMUNICADO ELETRONICAMENTE ACERCA DAS NOTIFICAÇÕ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE
INTERESTADUAIS, DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS DE TRÂNSITO OPTANTES PELO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO
ELETRÔNICA E QUE OPTOU PELO DESCONTO DE ATÉ 40% QUE IMPLICA EM CONCORDAR EM NÃO APRESENTAR
DEFESA PRÉVIA, NEM RECURSO, RECONHECENDO O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO, CONFORME ART. 284 E 282-A
DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. HIPÓTESE DE VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. RECURSO PELA
FALTA DE FOTOGRAFIA NA AUTUAÇÃO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM A CONFISSÃO DA INFRAÇÃO. INFRAÇÃO
ESSA COMPROVADA PELA FOTO DE FL. 80. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Emilia de Jesus Lima (OAB: 156699/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrido: Leandro Lopes da Silva - Magistrado(a) Rubens Hideo
Arai - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA
FAZENDA PÚBLICA. RECURSO QUE ANULOU AIT POR FALTA DE FOTOGRAFIA NA MESMA. PARTE QUE SE CADASTROU
NO SNE PARA SER COMUNICADO ELETRONICAMENTE ACERCA DAS NOTIFICAÇÕ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE
INTERESTADUAIS, DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS DE TRÂNSITO OPTANTES PELO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO
ELETRÔNICA E QUE OPTOU PELO DESCONTO DE ATÉ 40% QUE IMPLICA EM CONCORDAR EM NÃO APRESENTAR
DEFESA PRÉVIA, NEM RECURSO, RECONHECENDO O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO, CONFORME ART. 284 E 282-A
DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. HIPÓTESE DE VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. RECURSO PELA
FALTA DE FOTOGRAFIA NA AUTUAÇÃO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM A CONFISSÃO DA INFRAÇÃO. INFRAÇÃO
ESSA COMPROVADA PELA FOTO DE FL. 80. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Emilia de Jesus Lima (OAB: 156699/SP) - 16º Andar, Sala 1607