Processo ativo
1078601-94.2023.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1078601-94.2023.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1078601-94.2023.8.26.0002
O(A) MM(ª). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Juliana Morais Bicudo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao(à) Alexandre dos Santos Roque, portador do CPF 44883627888, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 , nos moldes da Lei nº 5.478/68, por parte de S. O. R., representada por sua genitora, Thayna Silva
de Oliveira, requerendo a prestação de alimentos mensa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is, para suprimento das necessidades básicas da requerente, tendo em
vista o parentesco havido entre as partes. Os alimentos foram fixados provisoriamente no valor de 30% de seus rendimentos
liquidos e em caso de desemprego 70% do salário mínimo federal , devidos a partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM(ª). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Juliana Morais Bicudo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao(à) Alexandre dos Santos Roque, portador do CPF 44883627888, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 , nos moldes da Lei nº 5.478/68, por parte de S. O. R., representada por sua genitora, Thayna Silva
de Oliveira, requerendo a prestação de alimentos mensa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is, para suprimento das necessidades básicas da requerente, tendo em
vista o parentesco havido entre as partes. Os alimentos foram fixados provisoriamente no valor de 30% de seus rendimentos
liquidos e em caso de desemprego 70% do salário mínimo federal , devidos a partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º