Processo ativo
1078871-84.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1078871-84.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1078871-84.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sara Pereira da
Cruz Mariano de Souza - Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Magistrado(a)
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. AMBEC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
JULGAMENTO CINDIDO, COM SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA ATINENTE AO DANO MORAL (TEMA 59 EM IRDR).
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE COMPORTA ACOLHIMENTO. DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PROVA
PERICIAL. O DOCUMENTO QUE CONSUBSTANCIA A FILIAÇÃO NÃO É AUTENTICÁVEL. CÓDIGO HASH ASSOCIADO À
ASSINATURA ELETRÔNICA CONSTANTE DO DOCUMENTO NÃO ESTÁ VINCULADO A QUALQUER CERTIFICADORA
CREDENCIADA PELA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP BRASIL). A LIGAÇÃO TELEFÔNICA
CORRESPONDENTE A FASE DE AUDITORIA NÃO CONVALIDA A ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA. SEM REPASSE DE
INFORMAÇÕES MÍNIMAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. RECURSO
PROVIDO PARA TAL FIM, RESTANDO SUSPENSA A APRECIAÇÃO DO DANO MORAL ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR 59.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do
CSM - Advs: Eder Martins Venâncio (OAB: 223683/MG) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paulo Eduardo Prado
(OAB: 182951/SP) - 16º Andar, Sala 1607
RETIFICAÇÃO
Cruz Mariano de Souza - Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Magistrado(a)
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. AMBEC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
JULGAMENTO CINDIDO, COM SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA ATINENTE AO DANO MORAL (TEMA 59 EM IRDR).
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE COMPORTA ACOLHIMENTO. DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PROVA
PERICIAL. O DOCUMENTO QUE CONSUBSTANCIA A FILIAÇÃO NÃO É AUTENTICÁVEL. CÓDIGO HASH ASSOCIADO À
ASSINATURA ELETRÔNICA CONSTANTE DO DOCUMENTO NÃO ESTÁ VINCULADO A QUALQUER CERTIFICADORA
CREDENCIADA PELA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP BRASIL). A LIGAÇÃO TELEFÔNICA
CORRESPONDENTE A FASE DE AUDITORIA NÃO CONVALIDA A ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA. SEM REPASSE DE
INFORMAÇÕES MÍNIMAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. RECURSO
PROVIDO PARA TAL FIM, RESTANDO SUSPENSA A APRECIAÇÃO DO DANO MORAL ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR 59.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do
CSM - Advs: Eder Martins Venâncio (OAB: 223683/MG) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paulo Eduardo Prado
(OAB: 182951/SP) - 16º Andar, Sala 1607
RETIFICAÇÃO